Legislação

 
INFORMATIVO Nº 12-A/2002

LEGISLAÇÃO

DECRETO Nº 4.492, DE 29/11/2002 - DOU 02/12/2002
Regulamenta a carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei nº 9.657, de 03/06/98.

DECRETO Nº 4.493, DE 03/12/2002 - DOU 04/12/2002
Dá nova redação aos arts. 1º e 11 do Decreto nº 4.050, de 12/12/2002, regulamento do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 247, DE 21/11/2002 - DOU 03/12/2002 - Retificação
Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29/11/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 03/12/2002
Altera os artigos 11, 18 e 27 da Instrução Normativa nº 3, de 21/06/2002 (Estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego).
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PROVIMENTO Nº 7/2002 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO/TST - DJ 02/12/2002
Recomenda aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho a implantação, a partir do início do ano judiciário de 2003, do programa "Edição Dirigida de Despachos - Revista", que será remetido imediatamente aos Tribunais Regionais do Trabalho em forma de CD e manual.
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RESOLUÇÃO Nº 113/2002 - DJ 04/12/2002 - (2ª Publicação)
Modifica os itens II e IX da Instrução Normativa nº 16 (Uniformiza a interpretação da Lei nº 9.756/1998, com relação a agravo de instrumento). Referida Resolução autoriza ao advogado, sob sua responsabilidade, declarar a autenticidade das peças que formam o agravo de instrumento.
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SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 05/12/2002 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 06/12/2002
Não se recorrerá da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União instituída pela Lei nº 9.783, de 28/01/99.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Comunicação de candidatura a dirigente sindical é indispensável - 06/12/2002
É obrigatória a observância do dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelece as regras para a comunicação à empresa da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical. A necessidade de cumprir o dispositivo, sob pena de não alcançar a estabilidade sindical (temporária), foi mencionada durante julgamento feito pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Na oportunidade, o órgão do TST afastou a possibilidade de exame de embargos em recurso de revista proposto por uma trabalhadora que, no período de aviso prévio, apresentou candidatura e não a comunicou ao órgão empregador. (ERR - 411219/97)

Contrato informal entre BB e policiais é nulo - 06/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inexistente o vínculo de emprego entre dois policiais - um agente da Polícia Federal aposentado e um detetive da polícia Estadual do Rio de Janeiro, à época na ativa - e o Banco do Brasil, para o qual prestaram serviços de segurança em agências durante dez anos. A Turma baseou sua decisão no fato de a Constituição Federal proibir a acumulação de cargos e empregos públicos, inclusive em sociedades de economia mista. Como, porém, os serviços foram efetivamente prestados, foi mantida a condenação do Banco ao pagamento de 29 dias de salários retidos, bem como dos depósitos correspondentes ao FGTS. (RR 612256/1999)

Serviço subordinado ao Bacen garante vínculo de emprego direto - 05/12/2002
Uma trabalhadora que prestou serviço ao Banco Central (Bacen) por quase duas décadas por meio de empresas prestadoras de serviço teve o vínculo de emprego reconhecido devido a subordinação direta a empregados da instituição. O Enunciado 331, III, diz que não há vínculo de emprego com o tomador de serviço especializado ligado à atividade-meio "desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta". (RR 434821/1998)

TST afasta norma que previa devolução de ajuda de custo - 05/12/2002
As despesas decorrentes da transferência definitiva do empregado, promovida por interesse patronal, ficam a cargo do órgão empregador (regra prevista no art. 470 da CLT). Deste modo, foi considerado como nulo um item da norma regulamentar interna do Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro, que estabelecia a obrigatoriedade de restituição dos valores pagos caso o funcionário pedisse demissão 24 meses após a transferência. (AIRR - 787014/01)

Original diferente de fax inviabiliza seguimento de recurso - 05/12/2002
Aquele que se utiliza do fac-símile para transmissão de atos processuais torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega dos originais do recurso ao órgão judiciário. Sem prejuízos de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé caso haja discordância entre o que foi enviado por fax e os originais dos documentos. (AIRR 700359/2000)

Anistiado de demissão no governo Collor não tem estabilidade - 04/12/2002
A condição de anistiado pela Lei nº 8.878/94, que revogou demissões feitas no governo Collor, não dá ao empregado público estabilidade no emprego após a readmissão. (RR 580095/1999)

TST esclarece início da contagem do prazo de prescrição - 04/12/2002
Em decisão unânime, a Primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou o término do contrato como momento em que tem início o prazo para empregado eleito, diretor de sociedade anônima, ingressar com ação na Justiça Trabalhista. (RR - 814177/01)

TST suspende reintegração de 53 funcionários da Vale do Rio Doce - 0312/2002
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a suspensão da ordem de reintegração no emprego de 53 ex-funcionários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) determinada pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). A suspensão valerá até que o TST julgue o recurso de revista da CVRD contra a reintegração. Por unanimidade de votos, a Turma rejeitou o agravo regimental apresentado pela defesa dos funcionários e manteve a eficácia da liminar em ação cautelar com a qual a Vale conseguiu dar efeito suspensivo ao recurso a ser julgado pelo TST. (AG-AC 816862/2002)

TST impõe limites à flexibilização dos salários - 03/12/2002
A participação e a concordância do sindicato são requisitos obrigatórios para garantir a validade de qualquer medida de flexibilização na relação de emprego, sobretudo em relação à remuneração do trabalhador. (RR 731541/01)

Trabalhador da Klabin em área de reflorestamento é rurícola - 02/12/2002
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que os empregados da Klabin - Fábrica de Papel e Celulose S/A que atuam nos serviços de reflorestamento da empresa devem ser enquadrados como trabalhadores rurais (rurícola), e não como industriários. (E-RR-400993/1997)

Restabelecimento de jornada maior não contraria CLT - 02/12/2002
Como a jornada do servidor público é estabelecida em lei, considera-se redução provisória de oito para seis horas diárias mera liberalidade, não configurando alteração no contrato de trabalho e podendo ser restabelecida sem que se configure ofensa à CLT. Com este fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Município de Araraquara (SP), que havia sido condenado a pagar horas extras a servidor público nessa situação. A Turma decidiu, por unanimidade, excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes da sexta hora. (RR 534839/1999)

TST esclarece base de cálculo de adicional dos eletricitários - 02/12/2002
O adicional de periculosidade de 30% devido ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, conforme previsão da lei nº 7.369/85, deve ser calculado com base na remuneração e não no salário básico do eletricitário. A decisão teve como base o art. 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. (ERR 418325/98)

TST afirma competência para tratar de descontos fiscais - 02/12/2002
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, durante o exame de um agravo de instrumento proposto pelo Banco do Brasil (BB), a competência do Judiciário trabalhista de decidir questões relativas ao cálculo e recolhimento dos descontos legais incidentes sobre suas próprias decisões judiciais. (AIRR - 767781/02)

CLT prevê jornada reduzida em banco sem diferenciar tarefa - 29/11/2002
O TRT-PR não especificou as atividades desenvolvidas pela técnica. "Ao contrário, afirmou apenas a nomenclatura do cargo ocupado, o que não autoriza o reclamado (Banestado) a postular sua exclusão da categoria dos bancários a partir das atividades desenvolvidas", observou a relatora. Para ela, a decisão do TRT PR de reconhecer o direito de jornada reduzida pelo fato de a técnica ser empregada de banco foi correta pois, nesse caso, a CLT não faz distinção entre as tarefas desempenhadas pelos trabalhadores. (ERR 659357/2000).

Procuração errada impede tramitação de recurso no TST - 29/11/2002
A regra processual que impede a tramitação do recurso de revista no TST por um advogado que não possui procuração nos autos também se aplica às empresas que passam por liquidação extrajudicial. No processo examinado pelo TST, a procuração anexada à petição do recurso de revista trazia o nome de uma advogada cuja habilitação para representar a empresa foi firmada em momento anterior ao decreto de liquidação extrajudicial da RFFSA. Com a adoção deste novo regime, "a representação da empresa, ativa e passivamente, perante a Justiça, passou a ser de seu liquidante" - esclareceu o Tribunal ao demonstrar a necessidade de uma procuração, mesmo que em nome da mesma advogada, como se deu no caso concreto. (EAIRR - 770564/01)

Penhora não pode ser impugnada com mandado de segurança - 28/11/2002
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que pode ser impugnada por meio de recurso específico previsto em lei. A decisão da SDI2 seguiu a jurisprudência estabelecida na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, na Orientação Jurisprudencial 92 do TST e no artigo 5º, II, da Lei 1.533/51. (ROMS 539/2002)

Aumento real não pode ser descontado sem acordo coletivo - 27/11/2002
A transformação de aumento real de salário, concedido espontaneamente pelo empregador em posterior antecipação compensável (que pode ser deduzida de reajustes futuros) não é válida, salvo em negociação coletiva e, portanto, com participação e concordância do sindicato do trabalhador. O aumento incorpora-se ao salário do empregado e a lei veda alteração unilateral do contrato de trabalho - como é considerado o caso da compensação pelo empregador, não prevista em acordo coletivo - em prejuízo do empregado. (RR731541/2001)

TST confirma habeas-corpus para ex-depositário fiel - 27/11/2002
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do TST julgou ilegal a ordem de prisão decretada contra um depositário fiel responsabilizado pelo desaparecimento dos bens arrestados numa execução trabalhista. A ilegalidade deve-se ao fato de o desaparecimento dos bens ter sido constatado em setembro de 2001, dois meses depois de José Mauro Saules, contra quem foi decretada a prisão, ter sido substituído na função de fiel depositário. A decisão do TST confirma o habeas-corpus concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). (ROHC 19288/2002)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo nega Mandado de Segurança contra discussão de projeto que altera CLT - 28/11/2002
O Supremo Tribunal Federal indeferiu o Mandado de Segurança preventivo (MS 24138) de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves. O objetivo da ação era impedir a discussão do Projeto de Lei 5.483, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo Plenário da Câmara

Velloso nega liminar a ex-ministros que pretendiam foro privilegiado - 04/12/2002
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso negou liminar nas Reclamações (Rcl 2.225 e 2.230) em que a União pede, para os ex-ministros Rafael Greca e Antônio Kandir, foro privilegiado para ações em andamento na Justiça Federal do Distrito Federal, nas quais são acusados de improbidade administrativa.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Notícias (www.stj.gov.br) 

STJ afasta aposentadoria rural de quem não contribuiu antes da vigência da Lei 8.213/91 - 04/12/2002
O trabalhador rural deve comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a contagem do tempo de serviço anterior à Lei 8.213/91. (Resp 263982)

AGÊNCIA CÂMARA

PL fixa em 20 anos ação por acidente de trabalho - 04/12/2002
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou o Projeto de Lei 7.122/02, que restabelece no novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) o prazo de 20 anos para que o trabalhador ingresse com ação judicial reivindicando indenização por acidente do trabalho ou doença ocupacional.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 12/12/2002