Legislação

 
INFORMATIVO Nº 12-B/2002

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 10.601, DE 12/12/2002 - DOU 13/12/2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 83, DE 12/12/2002 - DOU 13/12/2002
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
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DECRETO Nº 4.507, DE 11/12/2002 - DOU 12/12/2002
Altera o art. 15 do Decreto nº- 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
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DECRETO DE 11/12/2002 - DOU 12/12/2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 12/12/2002
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 14/12/2002, a Medida Provisória nº 73, de 14/10/2002, que revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002 (PIS/PASEP).
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ATO Nº 462, DE 06/12/2002 - DJ 11/12/2002
O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinada ao conjunto de ações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
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DECRETO Nº 4.501, DE 06/12/2002 - DOU 09/12/2002
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, que trata da cessão de servidor público federal para fundação internacional de que o Brasil seja integrante ou participe, e dá outras providências.
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LEI Nº 10.583, DE 04/12/2002 - DOU 05/12/2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, para os fins que especifica.

PORTARIA Nº 1.250, DE 04/12/2002 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DOU 05/12/2002
Autoriza, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2002, até o dia 20 de dezembro de 2002, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.
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PORTARIA Nº 91, DE 04/12/2002 -CASA CIVIL - DOU 05/12/2002
Aprova a segunda edição, revista e atualizada, do Manual de Redação da Presidência da República e dá outras providências.

PORTARIA Nº 34, DE 04/12/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SIT - DOU 09/12/2002
Aprova o texto da nova Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - NR 30.
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PORTARIA N° 37, DE 06/12/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/12/2002
Divulga para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora n.º 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.

PROVIMENTO Nº 8/2002 - TST - DJU 10/12/2002
Altera os modelos de tabelas e quadros a que alude o Provimento nº 1/2002, para inclusão dos dados estatísticos referentes aos emolumentos autorizados pela Lei nº 10.537/2002.
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PROVIMENTO Nº 9/2002 - DJU 10/12/2002
Altera os modelos dos quadros a que aludem os Provimentos nº 1/98, 3/99 e 3/2000, para inclusão dos dados estatísticos referentes às custas e emolumentos do processo, autorizados pela Lei nº 10.537/2002.
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PROVIMENTO Nº 10/2002 - DJU 10/12/2002
Uniformiza os procedimentos do Programa de Gestão Documental.
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PORTARIA N° 38, DE 09/12/2002 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SIT - DOU 10/12/2002
Divulgar para consulta pública a proposta de texto de alteração da Norma Regulamentadora n.º 20- Segurança no Trabalho com Líquidos Combustíveis, Líquidos Infamáveis e Gases Inflamáveis.

RESOLUÇÃO Nº 113/2002 - DJ 11/12/2002 - (3ª Publicação)
Modifica os itens II e IX da Instrução Normativa nº 16 (Uniformiza a interpretação da Lei nº 9.756/1998, com relação a agravo de instrumento). Referida Resolução autoriza ao advogado, sob sua responsabilidade, declarar a autenticidade das peças que formam o agravo de instrumento.(JÁ EM VIGOR)
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST confere nova redação às Orientações Jurisprudenciais nºs 70, 84 e 85 da SDI-II: (a ser publicada no Diário da Justiça).

70. Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo. (Inserido em 08.11.2000 e alterado em 26.11.2002)
O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial. 
ROAR  18202/2002-900-15-00  -  Min. Ives Gandra  -  DJ 08.11.2002  -  unânime
ROAR  545698/1999  -  Min. Ronaldo Lopes Leal  -  DJ 24.08.2001  -  unânime
AGAR  583987/1999  -  Min. Barros Levenhagen  -  DJ 06.10.2000  - unânime

84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda e/ou da certidão de seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito. (Inserido em 13.03.2002 e alterado em 26.11.2002)
A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.
ROAR 333651/1996  -  Min. Francisco Fausto  -  DJ 31.03.2000  -  unânime
ROAR 545305/1999  -  Min. Francisco Fausto  -   DJ 15.09.2000  - unânime
RXOFROAR 637440/2000  -  Juiz Conv. Márcio do Valle  -  DJ 27.04.2001  -  por maioria
ROAR 632421/2000 -  Min. Gelson de Azevedo  -  DJ 04.05.2001  - unânime
ROAR 712019/2000  -  Min. João O. Dalazen  -  DJ 19.10.2001  -  unânime
ROAR 691164/2000  -  Min. Barros Levenhagen  -  DJ 22.11.2002  -  unânime
ROAR 805964/2001  -  Min. Ives Gandra  -  DJ 22.11.2002  -  unânime
ROAR 39108/2002-900-03-00  -  Min. Barros Levenhagen  -  DJ 22.11.2002  -  unânime
AGROAR 786137/2001  -  Min. Ives Gandra  -  DJ 29.11.2002  -  unânime

85. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento. (Inserido em 13.03.2002 e alterado em 26.11.2002)
A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. 
ROAR 740616/2001  -  Min. Renato Paiva  -  DJ 27.09.2002  -  unânime
ROAR 809806/2001  -  Min. Renato Paiva  -  DJ 14.11.2002  -  unânime
RXOFROAG 717212/2000  -  Min. Gelson de Azevedo  -  Julgado em 12.11.2002  -  unânime

Nestlé não consegue prorrogar acordo por tempo indeterminado - 13/12/2002
A Nestlé Industrial e Comercial Ltda não conseguiu prorrogar por tempo indeterminado acordo coletivo no qual foi adotado o sistema de revezamento de três turnos com jornada de trabalho de 44 horas semanais. Essa prorrogação permitiria à empresa não pagar as horas extras reclamadas por três ex-empregados da unidade produtiva de Araras. O termo aditivo estava em desacordo com a CLT, porque o artigo 614, parágrafo 3º, proíbe duração de convenção ou acordo superior a dois anos. (ERR 478542/1998)

MP pode propor ação em defesa de trabalhador terceirizado - 13/12/2002
O Ministério Público do Trabalho teve reconhecida a legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos interesses de trabalhadores temporários em dois julgamentos realizados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em ambos, o MPT denuncia intermediação fraudulenta de mão-de-obra por meio de cooperativas. (RR - 724248/01 e ERR 473110/1998)

TST garante ampliação do papel judicial dos sindicatos - 12/12/2002
O sindicato da categoria profissional possui legitimidade para ingressar na Justiça Trabalhista a fim de reivindicar, em nome dos empregados substituídos no processo, as diferenças salariais decorrentes da aplicação de cláusula de acordo coletivo de trabalho. A ampliação da prerrogativa sindical para demandas judiciais foi reconhecida, de forma unânime, pela Primeira Turma do TST, que concedeu um recurso de revista relatado pelo ministro João Oreste Dalazen. (RR - 499215/98)

Técnico em radiologia assegura jornada especial de 24 horas - 12/12/2002
A jornada especial de vinte e quatro horas semanais para o técnico em radiologia é legal. De acordo com a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa jornada, estabelecida no artigo 30 do Decreto 92.790/86, “não sofreu nenhum veto ou alteração, não exorbitou os limites da lei que regulamentou”. (ERR 405866/1997)

TST garante conversão de estabilidade em indenização à gestante - 11/12/2002
O fato da empregada gestante não comunicar à empresa a existência da gravidez não provoca a perda do direito à indenização trabalhista correspondente ao período de estabilidade provisória previsto na Constituição. “Sendo incontroverso que estava a empregada protegida pelo dispositivo constitucional (art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) quando da dispensa é o que basta para assegurar-lhe o direito à indenização correspondente ao período de garantia de emprego, independente da ciência ou não do empregador naquela data”. (RR - 437236/98)

Faxina de banheiro não dá direito ao grau máximo de insalubridade - 11/12/2002
A limpeza dos banheiros não corresponde ao grau máximo de insalubridade definido por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Foi com esse entendimento que a Quarta Turma do TST decidiu dispensar a empresa Famil Sistema de Controle Ambiental Ltda, de Porto Alegre (RS), do pagamento de adicional de insalubridade a uma ex-empregada que realizava a higienização dos banheiros da empresa. (RR 529231/1999)

TST absolve Sabesp por demitir servidor antes de constatar Aids - 10/12/2002
Funcionário da Sabesp havia dez anos, o auxiliar administrativo foi dispensado sem justa causa por apresentar baixa produtividade em decorrência da saúde debilitada. Realizados vários exames, nenhum havia detectado a origem da enfermidade. Dois meses depois da demissão, em novos exames, foi constatado o vírus da Aids. Como a doença não era conhecida do empregador, não houve discriminação, disse o ministro Ives Gandra Martins Filho. (RR 638464/00)

Intervalo não usufruído deve ser remunerado como hora extra - 10/12/2002
Quando o empregado não usufrui integralmente do intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, garantido a todo o trabalhador cuja jornada exceda seis horas, o empregador deve remunerar o período com o adicional aplicado às horas extraordinárias - 50% sobre o valor da remuneração da hora normal. (E-RR 628779/2000)
 

TST usa regra favorável a trabalhador inválido - 10/12/2002
O empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso, devido a doença profissional grave, não corre o risco de ter prescrito o prazo para o ajuizamento de ação trabalhista, enquanto durar a enfermidade.

TST prevê limites para concessão de horas de sobreaviso - 10/12/2002
O direito à remuneração de horas de sobreaviso, previsto na CLT (art. 244, § 2º), só é configurado se houver a exigência patronal para que o empregado permaneça em sua residência à espera, a qualquer momento, de um chamado para o serviço. “Não faz jus a horas de sobreaviso o empregado que, conquanto suscetível de convocação para o trabalho, não necessita aguardar em sua própria casa, dispõe de liberdade para se ausentar da cidade e em nada é afetado em seu convívio social”, afirmou o relator da questão no TST. “A acentuada restrição à liberdade de locomoção, em razão do compromisso profissional, deve constituir a tônica para a incidência da norma”. (RR - 498136/98)

TST reconhece vínculo de emprego em atividade de “jogo de bicho” - 09/12/2002
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu os efeitos jurídicos do contrato de trabalho celebrado para coleta de apostas em “jogo de bicho”, estendendo ao empregado nesta atividade todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores. Por unanimidade de votos, os ministros julgaram que, apesar de o contrato de trabalho ser nulo em razão da ilicitude do objeto (coleta de apostas), não há como se negar a produção de todos os efeitos trabalhistas, sob pena de premiar-se o contraventor em prejuízo do trabalhador. (RR 24397/2002)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Notícias (www.stj.gov.br) 

Segurado garante tempo trabalhado antes dos 14 anos para concessão de aposentadoria - 11/12/2002
O serralheiro Ademir Sebastião Geraldo, de Caçapava do Sul (RS), garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a contagem do tempo trabalhado entre os 12 e 14 anos de idade, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. O período trabalhado antes dos 14 anos deve ser computado para fins previdenciários. “Isso porque a limitação de idade para o trabalho é imposta em benefício do menor e, não, em seu prejuízo”. (Resp 464027)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/12/2002