Legislação e Notícias em destaque

 
INFORMATIVO Nº 05-C/2002

 
LEGISLAÇÃO

ATO TST Nº 2, DE 24/05/2002 - DJU 28/05/2002
Ato de composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em virtude da posse dos novos Conselheiros.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 24/05/2002
A Medida Provisória nº 35, de 27/03/2002, que "dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de maio de 2002.

DECRETO Nº 4.249, DE 24/05/002 - DOU 27.05.2002
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.

DECRETO Nº 4.250, DE 27/05/2002 - DOU 28/05/2002
Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

RESOLUÇÃO INSS Nº 89, DE 05/04/2002 - REPUBL. DOU 16/05/2002
Aprova Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa para fins de concessão de benefício previdenciário para os portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS).

RESOLUÇÃO-RN MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 8 DE 24/05/2002 - DOU 27/05/2002
Estabelece critérios para reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde e insere dispositivo na RDC nº 24 de 13/06/2002.

MTE - INSTR.NORMAT. Nº 2, DE 23/05/2002 - DOU 27/05/2002
Altera a Instrução Normativa SRT nº 2, de 11 de junho de 2001 e dispõe sobre o fim do prazo de recadastramento das empresas de trabalho temporário.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.notícias)

Orientações Jurisprudenciais SDI-II - Novos temas: 89 a 93
(Texto na íntegra na Intranet em Outras Informações Jurídicas/Acesso Rápido/Orientações Jurisprudenciais (SDI-2 -TST) ou no SAP - Consulta Mensagens/ Orientações Jurisprudenciais SDI-2 -TST

TST: Gestante não perde direitos se descobrir gravidez após demissão - 20/05/2002

TST: Ex-empregado do BB não tem direito à parcela patronal paga ao Previ - 21/05/2002

TST delimita estabilidade no serviço público - 21/05/2002

Estabilidade sindical depende de comunicação expressa ao empregador - 22/05/2002

Aposentado não tem direito a vantagens posteriores - 22/05/2002

TST garante assistência judicial a trabalhador - 23/05/2002

Justiça do Trabalho não julga servidor estadual e municipal - 23/05/2002

TST não reenquadra servidor público em desvio de função - 28/05/2002

Justiça do Trabalho julga celetistas no serviço público - 29/05/2002

TST: compensação de horas extras depende de acordo formal - 29/05/2002

TST: Diárias só são devidas em viagens e deslocamentos - 31/05/2002

Estabilidade abrange doença profissional e acidente de trabalho - 31/05/2002
RR 499.274/98

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

ADIN 2238-5 - DOU 21/05/2002
Ref. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - (Lei de Responsabilidade Fiscal).
....Por aparente ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos (CF art.37, XV), o Tribunal deferiu a suspensão cautelar da eficácia da expressão contida no § 1º do art. 23 da mencionada LC 101, que permite a redução dos valorees atribuídos a cargos e funções para alcançar o cumprimento do limite estabelecido com  a despesa de pessoal.     (Informativo STF 267).

ADIN Nº 609-6 - DOU 22/05/2002
Julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8.112/90. Ação direta de inconstitucionalidade. Tempo de serviço público. Parágrafo único do art. 101 da Lei 8.112/90. Arredondamento para efeito de aposentadoria. Impossibilidade. Tempo ficto sem justificação.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.notícias)

Alteração: A Súmula nº 203 passa a ter a seguinte redação: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”. 24/05/2002

Pode ser penhorado o bem de quem exerce mandato eletivo em outra localidade - 24/05/2002

Prestadoras de serviços devem recolher contribuição previdenciária - 28/05/2002 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação