INFORMATIVO Nº 11-C/2003

DESTAQUES

RESOLUÇÃO Nº 121/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 19/11/2003
Revisão, cancelamento e restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 21/11/2003
Regula a tramitação de ações que, por circunstâncias especiais, têm preferência no julgamento e demais atos processuais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP/CR 05/2003 - DOE 18/11/2003
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes, Servidores e demais interessados, o inteiro teor do Provimento nº 02/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, republicado no Diário da Justiça do dia 24.10.2003, em virtude de incorreções - determina instruções para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial trabalhista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP Nº 44/2003 - DOE 21/11/2003
Inclui na Portaria GP 33/2002 a data de 20 de novembro como feriado local (Lei nº 5.950/2003), no tocante ao Fórum Trabalhista de Guarulhos
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

DECRETO Nº 4.882, DE 18/11/2003 - DOU 19/11/2003
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DECRETO Nº 4.885, DE 20/11/2003 - DOU 21/11/2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.886, DE 20/11/2003 - DOU 21/11/2003
Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 17/11/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 18/11/2003 - REPUBLICADA DOU 21/11/2003
Estabelece procedimentos para consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 367, DE 12/11/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 17/11/2003
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 138, DE 19/11/2003 - DOU 20/11/2003
Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias

PORTARIA Nº 1.234, DE 17/11/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/11/2003
Estabelece procedimentos para encaminhamento de informações sobre inspeções do trabalho a outros órgãos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 2.206, DE/11/2003 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - DOU 19/11/2003
Institui Grupo de Trabalho para implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

PORTARIA Nº1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL - DJ 17/11/2003
Aprova o Manual Operacional do Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.”

PORTARIA Nº 65, DE 14/11/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 18/11/2003
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais Federais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO(*) - Republicada DJ 18/11/2003
Baixa Instruções destinadas a regular o Concurso para ingresso na magistratura do trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 965/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 18/11/2003
Altera o regulamento e o programa para concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, determinando a republicação da Resolução Administrativa nº 907/2003, com as modificações aprovadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 04/11/2003 - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 17/11/2003
Dispõe sobre prorrogação da Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, criada pela Resolução 14,de 01 de setembro de 2003.

RESOLUÇÃO Nº 268, DE 12/11/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/11/2003
Regulamenta as atividades de instrutoria interna no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 12/11/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/11/2003
Dispõe sobre a concessão da gratificação natalina aos servidores do Supremo Tribunal Federal.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST confirma condenação da Conab por danos morais - 21/11/2003
Em pronunciamento unânime, a Primeira Turma do TST confirmou uma condenação por danos morais imposta pela Justiça Trabalhista cearense contra a Companhia Nacional de Abastecimento, Conab. A decisão do TST foi tomada ao negar recurso de revista, de acordo com o voto do Ministro Lélio Bentes, e assegura o ressarcimento e um ex-superintendente regional da empresa no Ceará pelos prejuízos à sua honra e imagem causados por falsas acusações de irregularidades. (RR 54228/02) 

Justiça do Trabalho pode julgar ação de servidor municipal - 20/11/2003
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contra município que adota como regime jurídico único de seus servidores, por meio de lei própria, as regras da CLT. Com este entendimento a Terceira Turma do TST, baseando-se em precedentes do STJ, decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar conflito trabalhista envolvendo o município de Santa Cruz do Sul (RS), que adotou o regime da CLT nos contratos de seus funcionários. (RR 56334/2002) 

TST inocenta município de Caxias de pagar diferenças salariais - 20/11/2003
A Terceira Turma do TST deu provimento a um recurso do Município de Caxias do Sul contra decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região). O município havia sido condenado a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora, que em 1991 era empregada da Comissão Municipal de Amparo à Infância – cujo passivo tornou-se de responsabilidade da Prefeitura de Caxias. No TST, o município teve o recurso provido com base no entendimento de que as cláusulas negociadas em um acordo coletivo devem prevalecer sobre as condições fixadas em sentença judicial. (RR 34456/02) 

TST suspende cláusula de contribuição assistencial da CPTM - 20/11/2003
O presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, concedeu efeito suspensivo à cláusula do dissídio coletivo entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo que instituía a contribuição assistencial aos empregados. Os demais pedidos foram negados. (ES 110378/2003) 

Cobrança de seguro de vida é competência da Justiça Comum - 19/11/2003
A controvérsia resultante do não pagamento de seguro de vida por parte da seguradora não é da competência da Justiça do Trabalho, e sim da jurisdição comum, já que não decorre diretamente do contrato de trabalho. Com base nesse fundamento, a Primeira Turma do TST negou provimento a um agravo de instrumento de uma ex-empregada da Viação Torres Ltda. que buscava, na Justiça do Trabalho, o pagamento de seguro de vida por invalidez contratado pela empresa para seus empregados. (AIRR 815313/2001) 

Trabalhadora com contrato nulo mantém direito ao FGTS - 19/11/2003
A Primeira Turma do TST confirmou o direito de uma auxiliar de enfermagem ao FGTS referente ao tempo em que prestou serviços à Secretaria de Saúde de Roraima, com a intermediação de uma cooperativa de trabalho. Apesar de julgar inexistente o vínculo de emprego com o órgão público, pois ela não é concursada, a relatora do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Estado de Roraima, a juíza convocada Eneida Melo, afirmou que o direito ao FGTS é de “ordem pública” , assegurado pela Constituição, mesmo para casos como esse. (RR 870/2002) 

TST esclarece configuração de salário-utilidade - 19/11/2003
O veículo fornecido pela empresa como retribuição aos serviços prestados por seu empregado configura salário-utilidade (salário "in natura"). A afirmação foi feita pelo Ministro Lélio Bentes ao examinar recurso de revista negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a uma firma paulistana. Na mesma decisão, o órgão do TST assegurou ao trabalhador, envolvido no processo, a incorporação do reembolso das mensalidades escolares pagas pela empresa em favor de suas filhas. (RR 559502/99) 

TST reconhece legitimidade ampla de sindicato contra CREA-RS - 19/11/2003
A Primeira Turma do TST reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (SEMAPI) para representar toda a categoria profissional na ação ajuizada contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), na qual postula o cumprimento de reajustes salariais previstos em dissídio coletivo. (RR 592372/1999) 

TST mantém decisão que afastou ocorrência de coação em PDV - 18/11/2003
A Primeira Turma do TST rejeitou sem examinar o mérito do recurso de um ex-funcionário das Centrais de Abastecimento do Piauí S/A (Ceasa/PI) que pretende ser reintegrado ao emprego sob o argumento de que foi coagido a aderir o programa de demissão voluntária (PDV) da empresa pública. O empregado fundamentou seu pedido no decreto legislativo da Assembléia Legislativa do Piauí que sustou os efeitos dos pedidos de adesão e determinou a imediata reintegração dos desligados, com base nas conclusões da comissão parlamentar de inquérito – a chamada “CPI do PDV”. (RR 689698/2000) 

Mantidas indenização e reintegração de sushiman demitido com AIDS - 17/11/2003
A Quinta Turma do TST manteve a decisão regional que determinou a reintegração definitiva ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais a um portador do vírus HIV despedido sem justa causa um mês após a confirmação da doença. O sushiman, de 33 anos, trabalhava na empresa F.S. Vila Mariana Alimentos Ltda., de São Paulo, capital, que explora o ramo de restaurante. A empresa foi acusada de despedida discriminatória e contesta a decisão judicial, muito embora já tenha reintegrado o empregado por força de tutela antecipada concedida pela Justiça do Trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, ou seja, rejeitou-o por razões processuais sem chegar ao exame de mérito. (RR 10926/2002) 

Justiça do Trabalho condena empresa pela ignorância do preposto - 17/11/2003
A Primeira Turma do TST confirmou a condenação da empresa Refrigerantes Brasília Ltda, fabricante de Pepsi-Cola em Brasília, ao pagamento de horas extras a um ex-empregado em razão do desconhecimento de fatos relevantes pelo preposto encarregado de representar a empresa em juízo. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região), ficou caracterizada a confissão "ficta" (presumida) da empregadora. (RR 546254/1999) 

TST condena Chocolates Garoto por descanso de menos de uma hora - 17/11/2003
A Primeira Turma do TST condenou a Chocolates Garoto S.A. a pagar uma hora extra diária, com adicional de 50%, a uma ex-empregada da fábrica, correspondente ao período em que ela trabalhou em turno ininterrupto de revezamento, com intervalo para repouso ou alimentação inferior a uma hora. Para jornada superior a seis horas, a CLT (artigo 71) exige intervalo de, no mínimo, uma hora. (RR 669272/2000) 

TST garante devolução de contribuição descontada indevidamente - 17/11/2003
A imposição do recolhimento de contribuição confederativa sobre os trabalhadores não sindicalizados é inconstitucional, mesmo que exista cláusula de norma coletiva ou sentença normativa prevendo expressamente essa cobrança. Decisão unânime neste sentido foi tomada pela Quarta Turma do TST ao negar provimento a um agravo de instrumento interposto pelo Município de São Bernardo do Campo contra decisão do TRT-SP. O relator da matéria no TST foi o Ministro Barros Levenhagen. (AIRR-51651/02) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado - 18/11/2003
O fato de o proprietário de único imóvel residencial alugá-lo a terceiros não o descaracteriza como bem de família, não podendo, portanto, ser penhorado. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que deu provimento ao recurso de Masamiti Masumoto contra o Banco América do Sul, de São Paulo. (Resp 439920)

Presidente do STJ mantém devolução a aposentado de valores descontados pela Previdência - 17/11/2003
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP terá de devolver valores pagos pelo servidor aposentado Leonardo José Marquezin, desde 1998, além de interromper a realização de descontos nos proventos do servidor. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Naves, que negou pedido do Instituto para suspender a tutela antecipada concedida ao aposentado. (STA 49)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.852-1 (91) - DJ 21/11/2003
Constitucional. Ministério Público do Trabalho: Atribuições. Legitimação ativa: Declaração de nulidade de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva. Lei Complementar nº 75, de 20.5.93, art. 83, IV. C.F., art. 128, § 5º e 129, IX.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÃO Nº 121/2003 
Publicada no DJU de 19.11.2003

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU: 

I) por unanimidade, cancelar os seguintes enunciados: 2, 3, 4, 11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56, 59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95, 103, 104, 105, 116, 121, 123, 130, 131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145, 147, 150, 151, 154, 167, 169, 174, 175, 177, 179, 180, 181, 183, 185, 195, 196, 210, 223, 224, 227, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252, 255, 256, 260, 267, 271, 272, 273, 280, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359; 

II) por maioria absoluta, cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205; 

III) por unanimidade, revisar os seguintes enunciados: 14, 16, 28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159, 164, 171, 176, 186, 189, 192, 206, 228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274, 275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353; 

IV) por maioria absoluta, revisar os seguintes enunciados: 69, 73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221, 244, 297, 327, 338, 362, e 363; 

V) por maioria absoluta, restaurar o Enunciado nº 17; 

VI) consignar a manutenção dos seguintes enunciados: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 33, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 129, 132, 135, 136, 138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187, 188, 190, 194, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 211, 212, 217, 218, 219, 225, 226, 230, 232, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257, 259, 262, 264, 265, 266, 269, 276, 277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288, 289, 291, 293, 294, 296, 298, 299, 300, 301, 305, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e 361; 

VII) declarar que permanecem cancelados os seguintes enunciados: 20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162, 165, 168, 193, 198, 208, 209, 213, 215, 216, 220, 222, 251, 270, 316, 317, 323, 334 e 352; 

VIII) determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta Resolução. 
Sala de Sessões, 28 de outubro de 2003. 

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última atualização em 26/11/2003