INFORMATIVO Nº 12-C/2003

DESTAQUES

LEI Nº 10.820, DE 17/12/2003 - DOU 18/12/2003
Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

PROVIMENTO Nº 6/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 18/12/2003
Determina a padronização dos registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

PROVIMENTO Nº 7/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 16/12/2003
Determina o envio da relação de processos, em curso e arquivados provisoriamente, contra a Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP/CR Nº 06/2003 - DOE 17/12/2003
Comunica aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho deste Regional que deverá ser realizada a contagem física dos processos informados nos itens deste Comunicado do novo modelo do Boletim Estatístico, de acordo com a situação existente no último dia do mês de dezembro/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP/DGCJ Nº 03/03 - DOE 17/12/2003
Todo o atendimento ao público de protocolo de petições, anteriormente feito nos postos da Av. Rio Branco e Praça Alfredo Issa, passa a ser feito somente na Praça Alfredo Issa nº 48, até ulterior deliberação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 512, DE 15/12/2003 - SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 18/12/2003
O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei Orçamentária de 2003 e nos créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 18/12/2003
A Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, que Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de dezembro de 2003.

DECRETO Nº 4.919, DE 17/12/2003 - DOU 18/12/2003
Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 970, DE 2003(*) - DOU 17/12/2003
Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal no- 2.067, em 12 de novembro de 1996.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU 16/12/2003
Institui o Fórum Governamental de Participação Social - FGPS e dá outras providências

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU 12/12/2003 - EDIÇÃO EXTRA
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 252.238.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 4.915, DE 12/12/2003 - DOU 15/12/2003
Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 10/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - DOU 16/12/2003
Aprova as Normas para Concessão de Licenças aos servidores da SUSEP.

EMENDA REGIMENTAL Nº 12 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/12/2003
Altera a redação do artigo 321, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e acrescenta-lhe o § 5º, incisos I a VIII.

PORTARIA Nº 65, DE 15/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT - DOU 17/12/2003
Dispõe sobre a fixação de metas de arrecadação e resultados da fiscalização do trabalho para o exercício 2004

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 15/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 18/12/2003
Regulamenta o artigo 134 do Regimento Interno.

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 16/12/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 18/12/2003
Altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, estabelecida por intermédio da Resolução nº 325.

PORTARIA Nº 876, DE 17/12/2003 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 18/12/2003
Divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no exercício de 2004, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

RESOLUÇÃO Nº 277 DE 11/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 16/12/2003
Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 5, DE 03/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/12/2003
Trata da colaboração interministerial para adoção de ações que visem a legalização de estrangeiros submetidos ao trabalho escravo no Brasil e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Tacógrafo não serve para registro de jornada de trabalho - 18/12/2003
A utilização do tacógrafo em veículo da empresa não permite o aproveitamento dos dados nele contidos para o cálculo da jornada de trabalho do empregado. A inviabilidade do aproveitamento processual (como prova) do aparelho destinado a registrar a velocidade do automóvel foi firmada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso de revista formulado por um motorista de caminhão após seu desligamento da empresa Arcom Comércio e Exportação LTDA. O relator da questão foi o Ministro Gelson Azevedo. (RR 611095/99) 

TST garante devolução de descontos a empregada do Itaú - 18/12/2003
Os riscos inerentes à atividade econômica não podem ser impostos pela empresa a seus empregados. Sob essa tese, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso de revista a uma bancária paulista assegurando-lhe o reembolso corrigido dos descontos salariais que lhe foram impostos pelo Banco Itaú e considerados válidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A possibilidade dos descontos, a título de diferenças de caixa, estava prevista em cláusula expressa do contrato firmado entre a trabalhadora e a instituição financeira. (RR 765517/01) 

Indústria Garoto é condenada a reintegrar empregada reabilitada - 18/12/2003
A indústria Chocolates Garoto S.A. foi condenada a reintegrar uma empregada do setor de produção que, depois de contrair a LER (Lesão por Esforço Repetitivo), foi demitida mesmo depois de ter se submetido a processo de reabilitação e de treinamento para ocupar novas atividades dentro da empresa. A decisão de segunda instância foi mantida com o não-conhecimento do recurso da empregadora pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 1181/99) 

Readmitido tem direito a salário a partir do ajuizamento de ação - 18/12/2003
Os beneficiados pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias – que concedeu anistia aos empregados que, entre setembro de 1946 a outubro de 1988 foram demitidos por motivos políticos – têm direito a readmissão com efeitos financeiros a partir da sua manifestação da vontade de voltar ao emprego ou, na ausência de comprovação, a partir da data em que a ação de reintegração foi ajuizada. Seguindo a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais, a Primeira Turma do TST não conheceu recurso de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que concedeu anistia a uma ex-empregada da empresa. (RR 557401/1999) 

Falta de inquérito leva TST a reintegrar dirigente sindical - 17/12/2003
O empregado que detém a estabilidade provisória, prevista no art. 543, §3º da CLT (dirigente sindical), somente poderá ser dispensado por falta de grave mediante prévia instauração de inquérito judicial. Esse entendimento, assegurado pela Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-1 do TST, foi manifestado pelo Ministro Moura França, da Quarta Turma do TST, ao deferir um recurso de revista e, assim, garantir a reintegração de um empregado dispensado indevidamente por um condomínio residencial paulistano. (RR 697620/00) 

TST define base de cálculo de hora extra de comissionado - 17/12/2003
O empregado que recebe remuneração mista – parte fixa e parte variável - faz jus às horas extras (horas simples acrescidas do adicional de horas extras) em relação ao fixo e ao adicional de horas extras em relação à comissão. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST e modifica julgamento da Quinta Turma do TST, que havia reconhecido o direito de um vendedor a receber horas extras calculadas não apenas sobre o salário mas também sobre as comissões obtidas em vendas de automóveis. (E-RR 467187/1998) 

Jornada em turno ininterrupto não pode ultrapassar 36h semanais - 17/12/2003
A previsão constitucional que reconhece a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho de seis horas diárias nos turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, não pode ultrapassar o limite, igualmente estabelecido pela Constituição, de trinta e seis horas trabalhadas ao longo da semana. Decisão neste sentido foi tomada pela Primeira Turma do TST ao deferir um recurso de revista interposto no TST por um trabalhador paulista, que teve reconhecido seu direito ao recebimento de horas extraordinárias. (RR 550554/99) 

TST anula acordo destinado a prejudicar contas do município - 16/12/2003
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) determinou a anulação de acordo entre seis funcionários e o município de Coronel Ezequiel (RN) no qual se previa multa de 100% sobre as verbas trabalhistas se houvesse atraso no pagamento. As partes sabiam, de antemão, que o Município não disporia de recursos para cumprir com as obrigações trabalhistas na data prevista, disse a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, a intenção era beneficiar os servidores em prejuízo da administração do prefeito eleito, opositor do prefeito Antonio Faustino da Costa, em cujo mandato foi firmado o acordo, homologado por sentença. (ROAR 709.728/2000) 

Bompreço terá de reintegrar funcionária que sofria de LER - 16/12/2003
A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo ajuizado pelo Bompreço Supermercados do Nordeste S.A., que buscava reverter decisão na qual foi condenado a reintegrar uma caixa de supermercado. O agravo foi negado porque o relator do processo no TST, Ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a empresa agiu maliciosamente ao criar obstáculos ao direito de estabilidade acidentária devido à ex-funcionária. (AIRR 01.046/99) 

TST julga legal extinção de adicional cumulativo de servidores 16/12/2003
O TST julgou correta sentença de primeiro grau, confirmada pela segunda instância, que julgou improcedente reclamação de servidores do município de Sumaré (SP) contra extinção de adicional por tempo de serviço cumulativo. No julgamento de dezenas de recursos contra a decisão do TRT de Campinas (15ª Região), as cinco turmas do TST rejeitaram a alegação dos servidores de que teriam direito adquirido sobre essa forma de cálculo de adicional. (AIRR04891/2002 e AIRR 800182//2001) 

Salário-tarefa entra no cálculo de adicional de periculosidade - 16/12/2003
A parcela paga habitualmente durante o contrato de trabalho a título de “salário-tarefa” em decorrência da produção pela extração de carvão integra o salário para efeito do cálculo do adicional de insalubridade. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) contra decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), que determinou a inclusão da parcela na remuneração para todos os efeitos legais. (RR 493434/1998) 

Desconto de 50% em conta de luz não é salário-utilidade - 15/12/2003
A Primeira Turma do TST confirmou a decisão regional que descaracterizou como salário-utilidade o desconto de 50% na conta residencial de luz concedido pelas Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA a seus funcionários. Para a caracterização do salário-utilidade (ou salário in natura) é essencial a presença de dois requisitos: a habitualidade e a gratuidade. Como o desconto era parcial, cabia ao empregado arcar com o pagamento dos 50% restantes, o que afasta a figura da gratuidade. (AIRR 25032/2002 e RR 803956/2001) 

TST define multa sobre banda baiana e dá ganho de causa a músico 15/12/2003
Por causa de uma diferença de R$ 25,00 pagos a menos num acordo trabalhista que envolve uma indenização de R$ 9,5 mil, uma banda musical será obrigada a arcar com uma multa de R$ 4.750,00 (50% do total da indenização prevista). A decisão foi tomada pela Primeira Turma do TST sob o fundamento de que o acordo - que estabelece a multa de 50% sobre o valor total da transação -, uma vez homologado pela Justiça, equivale à sentença judicial de mérito. (RR 675094/2000) 

TST suspende penhora de residência do cônsul da Coréia do Sul - 15/12/2003
O TST determinou a suspensão do processo de execução no qual foi penhorada a residência oficial do cônsul-geral da República da Coréia (Coréia do Sul), um apartamento localizado na rua Haddock Lobo, no bairro Jardim Paulista, em São Paulo. A penhora, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, destinou-se a assegurar o pagamento de verbas trabalhistas a um garçom que trabalhou na representação diplomática. O valor total apurado em 1995 era de R$ 37.385,67. (RXOFROMS 62268/2002) 

TST determina a município pagar salário previsto na Constituição - 15/12/2003
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, determinou os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais, no seu inciso IV, o relativo ao recebimento de salário mínimo, que deverá ser aquele estipulado por lei infraconstitucional, não se concebendo o pagamento a menor, principalmente em se tratando de Prefeitura Municipal. Com esta definição, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por unanimidade, sentença proferida pela Justiça do Trabalho paraibana, condenando o município de Aroeiras (PB) ao pagamento de salário mínimo a seus empregados. (RR 689526/2000) 

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Última atualização em 23/12/2003