Legislação

 
INFORMATIVO Nº 02-A/2003

LEGISLAÇÃO

CIRCULAR Nº 281, DE 03/02/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/CEF - DOU 07/02/2003
Estabelece procedimentos pertinentes aos Recolhimentos ao FGTS, da Multa Rescisória e das Contribuições Sociais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 291, DE 03/02/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 05/02/2003
Dispõe sobre o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação de créditos da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21/01/2003 - CONSELHO FEDERAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - DJ 05/02/2003.
Acrescenta parágrafos ao art. 8º da Resolução nº 07/2002, de 28.01.2002, que consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos Diversos - Informações de interesse.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Rescisão por culpa recíproca não garante férias proporcionais - 06/02/2003
De acordo com a jurisprudência do TST, nos casos em que é reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não faz jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina (13º salário) do ano respectivo. (RR 494/2001)

TST rejeita enquadramento de mecânico de automóvel como bancário - 05/02/2003
O mecânico trabalhava na manutenção dos veículos da instituição financeira, desta forma o empregado exercia atividade-meio nas funções de Auxiliar de Oficina e Oficial Mecânico no Departamento de Transportes, não podendo equiparar-se às funções de bancário. A Súmula 117 do Tribunal Superior do Trabalho, diz: “os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários”. (RR 499482/1998) 

Condição de empregado não tem reflexos sobre depósito recursal - 05/02/2003
A obrigatoriedade de efetuar depósito recursal independe da parte que recorre contra a condenação, sendo exigida tanto do empregador quanto do empregado, sem distinção. O depósito recursal é pressuposto extrínseco para a admissibilidade de recurso em que haja condenação, como dispõe o parágrafo 1º do artigo 899 da CLT. Segundo o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a questão da exigência de depósito recursal de beneficiários da Justiça gratuita encontra-se em apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. “A constitucionalidade da exigência de depósito recursal frente à garantia de acesso à Justiça e o amplo direito de defesa é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-836) perante o STF, que sinalizou com ausência de violação à garantia constitucional mencionada, ao negar a liminar para suspender a eficácia do artigo 8º da Lei 8542/92”, informou. 

Multa de 20% no FGTS reverte em favor do fundo gestor - 04/02/2003
A multa de 20% aplicada sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço efetuados pelo empregador fora do prazo legal não reverte em favor do empregado, mas do próprio fundo gestor do FGTS. (RR 809.313/01) 

TST decide que complementação SUDS possui natureza salarial - 04/02/2003
A parcela denominada complementação SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde), paga a servidores em virtude de convênio firmado com a União, tem natureza salarial e repercute nos direitos trabalhistas dos empregados. (RR 419417/98) 
 

Tomador de serviços é responsável indireto do débito trabalhista - 04/02/2003
A Segunda Turma do TST considerou inaplicável a Lei 8.666/93, que proíbe a transferência de encargos trabalhistas da prestadora de serviço ao poder público, no caso em que a Caixa Econômica Federal foi condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de uma empresa, a Presto Labor, por ela contratada para a prestação de serviços. De acordo com o relator do recurso da CEF, ministro Luciano de Castilho, a lei veda a responsabilidade direta (solidária) da entidade pública tomadora de serviços pelos débitos da empresa contratada. Essa é a “hipótese em que a dívida pode ser cobrada indistintamente do devedor principal e do co-obrigado”, o que não foi o caso da Caixa. (RR 477367/1998) 

Estabilidade da gestante independe de aviso ao patrão - 03/02/2003
O fato do empregador desconhecer o estado de gravidez da funcionária não afasta o direito da trabalhadora gestante demitida de forma indevida ao pagamento da indenização correspondente à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “A estabilidade provisória da gestante é irrenunciável, sendo irrelevante que, à época da rescisão contratual, não fosse do conhecimento das partes a gravidez da empregada”, observou o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa. “O direito à garantia do emprego até o quinto mês após o parto, garantido pela Constituição Federal, nasce da simples confirmação da gravidez e não de sua comunicação ao empregador".(RR - 464107/98) 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 11/02/2003