Legislação

 
 INFORMATIVO Nº 03-A/2003

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 05/2003 - DOE/SP 14/03/2003
Em virtude da realização de reformas na Vara do Trabalho de Franco  da Rocha, fica suspenso o expediente da respectiva Vara, compreendendo o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no período de 24 a 28/03/2003.

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 28/02/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 10/03/2003
Aprova o Manual de Procedimentos para a Apresentação e o Pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


LEGISLAÇÃO

DECRETO DE 11/03/2003 - DOU 12/03/2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial destinado a elaborar proposta de medida legislativa promovendo a revisão da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -Legislação - Decretos .

PORTARIA Nº 1, DE 07/03/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 11/03/2003
Atualiza os valores das Tabelas de Honorários de Defensores Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e auxiliares dos Juizados Especiais Federais, de que trata a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 05/03/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DOU 10/03/2003
Dispõe sobre a regulamentação do instituto da substituição no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 313, DE 19/02/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/FAT - DOU 11/03/2003
Institui Grupo de Trabalho Especial com o objetivo de elaborar estudos para reformatação institucional de todos os programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

SÚMULA Nº 2 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998.
 


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST decide que adicional noturno não se integra ao salário - 12/03/2003
Um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu assegurar a incorporação do adicional noturno ao salário depois de trabalhar no turno noturno durante 33 anos antes de ser transferido para o horário diurno. A jurisprudência do TST (Súmula nº 265) é de que a transferência do empregado para o trabalho diurno implica a perda do adicional noturno. O empregado da ECT sustentou que, pelo longo período em que foi pago, o adicional passou a se constituir direito adquirido, não se aplicando, assim, a súmula. Entretanto, a maioria dos ministros da SDI 1 entendeu que a perda ocorre independentemente do tempo de serviço noturno prestado até então. (ERR 564530/1999)

Exposição a radiação ionizante pressupõe pagamento de adicional - 11/03/2003
Um ex-funcionário da Belgo Mineira garantiu na Justiça Trabalhista o direito de receber adicional de periculosidade por ter trabalhado seis anos exposto a radiações ionizantes. Responsável pelo controle de qualidade dos produtos da empresa, o trabalhador nunca havia recebido qualquer adicional pela condição de perigo e teve seu recurso provido pela Segunda Turma do TST. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou que a exposição à radiação era prejudicial à saúde do empregado e, com base em decisões anteriores proferidas no TST, determinou o pagamento do adicional relativo ao período trabalhado. (RR 599231/99)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) 

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 275, segundo a qual “O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria".

STJ nega recurso a enfermeira demitida por abandono de cargo - 12/03/2003
A enfermeira Nádia Maria da Silva impetrou mandado de segurança para tentar reverter sua demissão na Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. O advogado da funcionária postulou a anulação do ato demissório sob a alegação de não ter sido respeitado o princípio da ampla defesa. O ministro Vicente Leal, relator do processo, negou o recurso alegando que “a funcionária foi demitida do emprego de enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde em razão de abandono de cargo, falta comprovada através dos documentos juntados ao processo administrativo regularmente instaurado e para o qual foi-lhe assegurada a amplitude do direito de defesa”. (RMS 12807)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

CANCELAMENTO DA SÚMULA 506 do STF (Acórdão aguardando publicação)
"O agravo a que se refere o art. 4 da Lei 4.348, de 26.06.1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega." (SS 1945)

Pleno do STF discute efeito vinculante de ADI ao julgar Reclamação - 13.03.2003
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu recurso em Reclamação (RCL 826) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que teria usurpado competência do STF e afrontado decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1531. O recurso invocava o efeito vinculante das decisões tomadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, reconhecido pelo Plenário em novembro do ano passado.

Magistrados estaduais questionam transformação de juízes dos TRFs em "desembargadores federais - 12/02/2003
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Ordinária (AO 993) contra a União, com o objetivo de anular os atos administrativos dos Tribunais Regionais Federais que modificaram a denominação de seus integrantes - de "juiz" para "desembargador federal".

Supremo firma entendimento sobre Precatório e seqüestro de verbas - 12/3/2003
Os ministros do Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a quebra na ordem cronológica de pagamento de precatórios autoriza o Poder Judiciário a determinar o seqüestro de verbas públicas para pagar as pessoas que se sentiram lesadas. A jurisprudência foi firmada nos julgamentos de recursos nas Reclamações 2182 e 2143. 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/03/2003