Legislação

 

INFORMATIVO Nº 04-A/2003

DESTAQUES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 116, DE 02/04/2003 - DOU 03/04/2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - RESOLUÇÃO GP 1/2003 - DOE 01/04/2003
Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Comissão do Programa de Gestão Documental.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência.


LEGISLAÇÃO

ATO Nº 39, DE 27/03/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
Dispõe sobre a realização de estágios para estudantes de cursos de educação superior e de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ.
 


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Lei de política salarial prevalece sobre acordo coletivo - 04/04/2003
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de reajuste salarial de 41,27% feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico do Espírito Santo (Sindmetal). O percentual refere-se a diferenças entre os reajustes previstos em acordo coletivo e aqueles concedidos pela empresa. Ao manter decisão de segunda instância, o colegiado reafirmou a jurisprudência do TST (OJ 40) de prevalência da política salarial sobre os reajustes previstos em acordo coletivo. (RR 424622/1998)

TST reconhece acordo que reduziu intervalo para descanso - 04/04/2003
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI - 1) do Tribunal Superior do Trabalho poderá decidir futuramente uma controvérsia interna no TST sobre a possibilidade de flexibilização do intervalo da jornada de trabalho, destinado ao descanso e à refeição do empregado. Uma eventual apreciação da questão pela SDI - 1 serviria para estabelecer uma orientação jurídica comum sobre o tema. A Quarta turma entendeu que a flexibilização de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva não deve atentar contra normas referentes à segurança e à saúde no trabalho. A outra Turma reconheceu, de forma unânime, a validade de um acordo coletivo sobre intervalo na jornada, independente da previsão de autorização do Ministério do Trabalho. Para tanto, afirmou que os instrumentos de negociação coletiva - acordos e convenções - possuem eficácia direta, garantida pela Constituição Federal e o acerto estipulado deve ser respeitado, no âmbito dos contratos individuais, sob pena de interferência na liberdade de negociação entre as partes. (RR 739383/01)

TST garante cálculo de diárias na remuneração do repouso - 04/04/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu sua posição favorável à projeção das diárias nos repousos semanais e feriados, tendo como base cada dia de deslocamento do empregado. A decisão foi tomada por unanimidade, conforme o voto da juíza convocada Maria de Lourdes Salaberry, e servirá para que seja consolidado, ao lado de futuras decisões, o entendimento do TST em relação a um tema sobre o qual só há um precedente no Tribunal. (RR 378471/97; RR 528553/99)

TST reconhece pagamento proporcional de periculosidade - 03/04/2003
Uma decisão unânime tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade do pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional, conforme previsão de acordo coletivo. (RR 997/00)

Decisão judicial prevalece sobre regimento da empresa - 02/04/2003
O empregador pode dar prevalência a uma sentença proferida pela Justiça na hora de reajustar os salários recebidos por seus funcionários, mesmo que esta decisão seja distinta do que prevê o regimento interno da empresa. Com base nessa Orientação Jurisprudencial, a de número 212 da Seção de Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma do TST julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais ajuizado por um trabalhador contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). (RR 463331/98)

Diretor de sociedade anônima tem vínculo de emprego reconhecido - 01/04/2003
Uma empresa de sociedade anônima, com sede no Rio de Janeiro, não conseguiu se isentar do pagamento de verbas trabalhistas a um ex-diretor que teve reconhecida a condição de empregado pela segunda instância. O TRT considerou que ele não tinha poderes de mando, gestão e representação do empregador e atuou com subordinação e dependência, o que lhe asseguraria a condição de empregado. Para o TRT, ele estava “mais para executivo do que para patrão, devendo o seu tempo de serviço, enquanto diretor, ser computado para todos os efeitos legais”. (RR 632119/2000)

TST examina relação entre ônus da prova e pedido de horas extras - 01/04/2003
A inversão do ônus da prova não pode ser favorável à parte que deixa de cumprir a determinação legal de comprovar a ocorrência do fato. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu um recurso de revista que isentou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) do pagamento de horas extras a um grupo de ex-funcionários. (RR 520093/98)

Sucessão empresarial: BRB não terá que reenquadrar bancária - 01/04/2003
O empregado de empresa que foi incorporada não tem direito aos mesmos benefícios e vantagens concedidos aos funcionários da empresa sucessora, sendo preservados apenas os direitos que constavam do contrato vigente na data da mudança da razão social. Com base nos artigos 10 e 448 da CLT, a Seção de Dissídios Individuais - I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não examinou (não conheceu) os embargos ajuizados por uma bancária contra o Banco de Brasília (BRB). (E-RR 457090/98)

Empresas são responsáveis por correção de multa do FGTS - 01/04/2003
Começam a chegar ao Tribunal Superior do Trabalho os primeiros processos em que trabalhadores reclamam na Justiça do Trabalho o pagamento da diferença do expurgo inflacionário dos planos Verão e Collor I sobre a multa de 40% do valor do saldo do FGTS quando da demissão sem justa causa. Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do TST considerou que o prazo prescricional começa a ser contado a partir do depósito da correção do saldo feito pela CEF, e não a partir da demissão, e que a responsabilidade pelo pagamento da correção cabe à empresa. (RR 1129/2001 e RR 880/2001)

JT é competente para julgar ações de servidores celetistas - 31/03/2003
É da Justiça do Trabalho a competência para julgar ações trabalhistas movidas por funcionários federais, estaduais e municipais que tenham sido contratados com amparo na CLT, antes da Constituição de 1988. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso do Ministério Púbico do Trabalho de Minas Gerais contra decisão do TRT/MG (3ª Região) que manteve o direito de uma ex-merendeira escolar a receber verbas rescisórias, incluindo FGTS mais multa de 40% e seguro-desemprego. (RR 423322/1998)

Contrato temporário com ente público dispensa concurso - 31/03/2003
A contratação de servidor público para atender a situações emergenciais independe da realização de concurso público. Com este entendimento - baseado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal - a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (negou conhecimento), por unanimidade, um recurso de revista proposto pela Fundação Nacional de Saúde (FNS) e cujo relator foi o Ministro João Oreste Dalazen. (AR 475044/98)
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) 

Administração não pode demitir servidor se a comissão de inquérito sugeriu outra pena - 04/04/2003
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que havia sido demitido pelo Ministério da Justiça. A demissão do policial se deu sob a acusação de imprudência e imperícia na condução de uma ocorrência de atropelamento. Ele teria atirado acidentalmente e causado a morte de um dos curiosos ao apartar uma briga. O entendimento que prevaleceu na Seção é de que não pode haver discrepância entre a pena sugerida pela comissão de inquérito e a imposta pela Administração Pública. O Estatuto dos Servidores Públicos Federais é categórico em dispor que o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas, o que não ocorreu. Assim, o relator deferiu o pedido para, revisando a pena imposta, determinar a reintegração do servidor nos quadros da Polícia Rodoviária Federal. (MS 6667)

STJ concede indenização a casal que teve filho morto no local de trabalho - 02/04/2003
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização por danos materiais e morais a José Pereira da Silva Mesquita e sua esposa Joana Viana Mesquita. O casal ganhou a ação em virtude da morte do filho, atingido por tiro de revólver no local de trabalho. O disparo foi feito por funcionário que prestava serviços de segurança à empresa Ideal Standard Wabco Indústria e Comércio Ltda, empregadora da vítima, localizada no Rio de Janeiro. (RESP 284586)
 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.gov.br)

Supremo reverte entendimento sobre formação de listas do quinto constitucional - 03/04/2003
O STF decidiu, por maioria, admitir que integrantes do Ministério Público do Trabalho com menos de dez anos de carreira disputem vagas nos TRTs pelo chamado quinto constitucional. A decisão, que reverteu entendimento anterior da Suprema Corte, foi tomada no julgamento de recurso (Embargos Infrigentes) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1289) que havia considerado inconstitucional resolução tomada em reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, realizada em 1993. O Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, considerou que a regra constitucional questionada (artigos 60, 94 e 115) contém uma lacuna, “a não regulação das situações excepcionais”. A resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, segundo o ministro, assegura aos novos participantes do processo de escolha a margem necessária entre procuradores com tempo inferior ao tempo de serviço de dez anos, na hipótese de inexistência de candidatos que preencham o requisito.

Salário-maternidade não está incluído no teto geral da Previdência Social, declara STF - 03/04/2003
O STF julgou o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936), e declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite. Essa decisão confirmou a liminar deferida em 1999, que determinou que as mulheres durante a licença-maternidade continuassem a receber o mesmo salário que recebem normalmente, e não o teto da Previdência, que é hoje de R$ 1.561,56. Esse limite foi instituído pelo artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20, o qual fixou o valor máximo para os benefícios do regime geral de Previdência Social. O relator do processo, Ministro Sydney Sanches, entendeu que, caso o legislador que editou a Emenda 20 tivesse a intenção de incluir o salário da licença-gestante no teto, teria-o feito expressamente. Ele apontou que as leis brasileiras, desde a década de 30, vêm tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Segundo o ministro, essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 1988. O artigo 7º, inciso XVIII assegura "licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. "Portanto, concluiu o ministro que o correto é que a trabalhadora receba o salário da licença-maternidade em sua integralidade, pela Previdência Social, conforme a legislação vigente. Assim, ele julgou a ação parcialmente procedente, dando interpretação conforme à Constituição ao artigo 14 da EC nº 20, de modo a que o dispositivo não se aplique ao salário-maternidade. A decisão foi unânime.

STF julgará Mandado de Segurança que trata de pagamento de licença-prêmio não usufruída por juiz - 04/04/2003 
O Plenário decidiu, por maioria, declarar procedente a Reclamação 961, do Estado de Santa Catarina, para que o Supremo Tribunal Federal julgue Mandado de Segurança do Juiz Joel Dias Figueira Júnior contra o Tribunal de Justiça do Estado. O juiz quer o pagamento de licença-prêmio não usufruída durante o qüinqüênio entre 1988 e 1993. O mandado de segurança impetrado no TJ/SC indeferiu o pedido sob o fundamento de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não contemplou a licença-prêmio entre as vantagens que criou. Segundo o juiz, houve usurpação da competência do STF, com base no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição Federal. O dispositivo firma a competência do STF para julgar ação em que todos os integrantes da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. O ministro relator da Reclamação, Gilmar Mendes, afirmou, em seu voto, que a decisão judicial nesse mandado de segurança, “atinge e reflete os interesses da magistratura em geral, porquanto versa sobre o direito adquirido à licença-prêmio”. Para o ministro, a ação “poderá assegurar aos magistrados na atividade a continuidade da sua percepção e gozo e bem assim resguardar indenização equivalente após as suas aposentadorias”. 
 


CÂMARA DOS DEPUTADOS (www.camara.gov.br)

Aprovada garantia de vaga em escola para servidor - 02/04/2003
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou hoje o Projeto de Lei 1844/99, do Senado, que garante aos aprovados em concurso para o serviço público federal obrigados a mudar de domicílio, o direito à transferência para instituições de ensino superior situadas na nova localidade de residência, que se estende a seus dependentes. O projeto estende aos civis a mesma transferência "ex-officio" concedida aos servidores militares removidos para outras localidades. Fica excluído deste direito o servidor que assumir cargo comissionado ou função de confiança. O projeto altera a Lei 9.536/97, que regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 08/04/2003