Legislação

 



 

INFORMATIVO Nº 04-B/2003

DESTAQUES

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA. TRT DA 2ª REGIÃO - DJ 09/04/2003
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, de 09 a 13 de junho do corrente ano, a partir das oito horas e trinta minutos, será realizada Correição Periódica Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sito na Rua da Consolação, 1272 - Centro, SÃO PAULO/SP, para o quê ficam cientificados os Juízes do Tribunal e aqueles eventualmente convocados, tudo de acordo com o artigo 9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Destaques DOU e DJU
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - PORTARIA GP Nº 04/2003 de 10/04/2003 - DOE 11/04/2003
Alterar para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor do benefício "Auxílio-Creche", de que trata o Ato GP 05 de 10 de setembro de 2001
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
 

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 130, DE 07/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 08/04/2003
Limita os valores relativos ao empenho das dotações orçamentárias e à movimentação financeira destinados aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei n.º 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 08/04/2003
A Medida Provisória nº 83, de 12 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Congresso Nacional

PORTARIA Nº 348, DE 08/04/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU  10/04/2003
Estabelece os valores e alíquotas da contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, a partir da competência abril de 2003, bem como os valores dos benefícios, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 03/04/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 07/04/2003
Limitação da movimentação financeira do Poder Judiciário, de acordo com o disposto na Lei Complementar 101/2000 e Lei nº 10.640/03.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - Supremo Tribunal Federal - Diversos

PORTARIA Nº 518, DE 04/04/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 07/04/2003
Adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. As atividades desenvolvidas nas condições enunciadas no quadro supracitado asseguram ao empregado o adicional de periculosidade.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Não comprovação de dolo inviabiliza rescisão de acordo - 11/04/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-vendedor de carnês da B.F. Utilidades, empresa do grupo Sílvio Santos, que buscava anular acordo homologado judicialmente após sua demissão sem justa causa pela empresa. O ex-empregado alegava ter aceitado o acordo mediante coação por parte da empresa, que o ameaçou de descontar cheques dados como garantia para a retirada dos carnês que vendia. A Seção entendeu que o dolo e a coação alegados não ficaram devidamente caracterizados no processo. O relator do recurso no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, verificou nos autos que a argumentação do ex-vendedor para invalidar o acordo não foi convincente a respeito do dolo e da coação, pois a empresa, na ocasião do acordo, devolveu os cheques protestados, que nem sequer tinham fundos. O ex-vendedor também não demonstrou o alegado desconto em folha, e os depoimentos das testemunhas não esclareceram perfeitamente os fatos. Além disso, o valor do acordo (R$ 100 mil) não pode ser considerado irrisório. “Do que consta dos autos, não há elementos que firmem o convencimento da existência de fundamento para invalidar a transação havida”, concluiu o relator. (ROAR 43/1999)

Demora em ajuizar ação tem reflexos sobre direito de grávida - 11/04/2003
O gozo da estabilidade provisória no emprego garantida pela Constituição de 1988 à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT) está diretamente vinculado à sua iniciativa de ajuizar a reclamação trabalhista, caso seja demitida antes da ciência da gravidez. Se houver demora no ajuizamento da ação, a própria gestante sofrerá os prejuízos dessa omissão. “Ainda que a Constituição garanta à empregada gestante a estabilidade no emprego, a jurisprudência desta Corte vem firmando-se no sentido de não serem devidos os salários do período anterior ao ajuizamento da ação, quando, sem justificativa, há demora em ajuizar a reclamação”, afirmou o ministro. Exemplo disso ocorre quando a empregada toma ciência da gravidez perto de um mês após a rescisão do contrato, mas opta por acionar o ex-empregador apenas cinco meses depois, como foi o caso dos autos. O recurso da empregada foi parcialmente provido e a editora condenada a pagar os salários devidos a contar do ajuizamento da ação até o quinto mês após o nascimento da criança. (RR 625510/2000)

Empregado eleito diretor tem direito a férias - 10/04/2003
Desde que permaneça a subordinação jurídica característica da relação de emprego, um empregado eleito para o cargo de diretor tem direito ao cômputo do tempo de serviço, inclusive para efeito de férias. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) visando modificar condenação ao pagamento de férias a um de seus diretores. O relator do recurso, juiz convocado Márcio Eurico Vitral Amaro, observou em seu voto, ao não conhecer do recurso, que a decisão do TRT estava de acordo com o Enunciado nº 269 do TST, que, embora considere suspenso o contrato de trabalho do empregado eleito para cargo de direção, prevê como exceção os casos em que exista subordinação jurídica inerente à relação de emprego. (RR 539239/1999).

TST esclarece cálculo do adicional de periculosidade - 07/04/2003
A legislação federal que estabelece o direito dos trabalhadores do setor de energia elétrica à percepção do adicional de insalubridade (Lei nº 7.369/85) possui regras totalmente distintas das previstas na CLT para o tema. “E o desconhecimento desse fato tem gerado muita confusão”. A constatação foi feita pelo ministro João Oreste Dalazen durante o exame de um recurso, na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que se discutiu a composição da base de cálculo do adicional. No julgamento, o TST estabeleceu as diferenças entre as leis e garantiu o cálculo do adicional de forma ampla, tendo como base a remuneração dos eletricitários, ou seja, com a inclusão de todas as verbas de natureza salarial. (EDEDRR 527532/99)

TST concede estabilidade a engenheiro filiado a dois sindicatos - 07/04/2003
O empregado de categoria diversa do sindicato que o representa junto ao empregador só terá estabilidade sindical se exercer na empresa atividades afins às dos profissionais do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Com base nessa Orientação Jurisprudencial, a de nº 145 da Seção de Dissídios Individuais I, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu estabilidade provisória a um engenheiro de Brasília. Dirigente do Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal (Senge-DF), o engenheiro trabalhava no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e era representado junto ao empregador por um segundo sindicato. (RR 688915/00)
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) 

STJ nega recurso a empresário acusado de não recolher INSS dos empregados - 09/04/2003
Todo empregador, deve por lei, recolher à época própria, a contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos funcionários que possuam vínculo empregatício. Foi a respeito desse tema que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e indeferiu o recurso especial em favor de Célio Cristóvão. O técnico têxtil dono da empresa D C Propagandas Ltda é acusado de não recolher aos cofres do INSS, os valores relativos às contribuições previdenciárias. A defesa do empresário alega falta de recursos financeiros na empresa para efetuar os pagamentos. (RESP 433830)

Incide INSS sobre aluguel e IPTU pagos regularmente pelo empregador ao empregado - 08/04/2003
Os aluguéis e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que reside o empregado transferido, pagos pelo empregador com habitualidade, não se configuram ajuda de custo, mas têm caráter remuneratório. Dessa forma, devem integrar o salário de contribuição para fins previdenciários. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RESP 440916)

STJ autoriza penhora de depósitos de instituições financeiras - 08/04/2003
O dinheiro disponível nos caixas das instituições financeiras pode ser penhorado, com exceção das reservas técnicas mantidas pelas instituições no Banco Central. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, a Caixa Econômica Federal terá penhorada a quantia determinada pela Justiça na ação movida por Risaldo da Silva Raposo para a complementação dos rendimentos de sua conta individual vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (RESP 342287)

Segunda Turma desburocratiza trâmite interno de processos da CEF sobre FGTS - 08/04/2003
A Segunda Turma do STJ, resolveu, por unanimidade, delegar à Coordenadoria do colegiado a juntada de ofício de petições em que a Caixa Econômica Federal requer a homologação de desistência das ações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para as quais existem termos de adesão anexados aos autos. A sugestão partiu da presidente da Turma, Ministra Eliana Calmon, devido ao fato de a Turma receber, em média, 180 petições sobre esse assunto, diariamente. A medida, que vai desburocratizar o procedimento, tornando mais ágil a tramitação interna de processos, vale, no entanto, apenas para os casos de processos já julgados, bem como para os publicados que aguardam o decurso de prazo para trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). A juntada era determinada por despacho dos ministros.

Credor pode ser isento de pagar honorários em ação que cancela penhora por ele efetivada - 07/04/2003
O credor que promoveu penhora depois cancelada não é obrigado, necessariamente, a arcar com os custos dos honorários de advogado da parte que teve seu bem penhorado de maneira incorreta. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, se o proprietário do bem penhorado deixou de promover algum registro que pudesse evitar a penhora, não pode ser considerado que a ação foi causada pelo credor, e sim, pelo desinteresse do proprietário em regularizar a situação do bem. (RESP 472375)

Indicação de súmula não é suficiente para caracterizar divergência de decisões - 07/04/2003
A simples indicação de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é suficiente para caracterizar a divergência entre decisões do Tribunal sobre o mesmo assunto. O entendimento unânime é da Corte Especial do STJ. Os ministros rejeitaram o agravo interposto pela Wal-Mart Brasil S/A contra a decisão do Ministro Peçanha Martins em embargos  que questionavam julgamento da Quarta Turma. Em dezembro de 2001, a Quarta Turma do STJ condenou a Wal-Mart Brasil S/A, empresa de Bauru (SP), a indenizar Ana Cláudia Travassos com 50 salários mínimos, por danos morais. (RESP 327679)

Norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça, que dispensa acórdão, viola CPC - 11/04/2003
A norma de Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que dispensa acórdão, viola frontalmente os artigos 165, 458 e 563 do Código de Processo Civil, e não tem nenhuma validade, pois é hierarquicamente inferior à regra contida na legislação federal. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, e foi observada durante julgamento de processo em que a empresa C.G. Gonçalves e Companhia Ltda., do Rio de Janeiro, estava requerendo o benefício da Justiça Gratuita. Apesar de o STJ reconhecer a possibilidade da gratuidade de Justiça para pessoas jurídicas, desde que provada a impossibilidade da empresa arcar com as custas processuais, o recurso não pôde ser conhecido. “O recurso especial somente apontou como ofendidas as normas processuais acima elencadas, de sorte que em relação à gratuidade em si, não há como examinar o acórdão, à falta de indicação da norma contrariada a respeito”, explicou o ministro-relator do processo, Aldir Passarinho Júnior. (RESP 489500)
 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Notícias (www.cjf.gov.br)

Trabalho rural de adolescentes pode ser reconhecido para fins de aposentadoria
Duas relevantes questões previdenciárias foram decididas pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em 25 de março último. A primeira decisão estende-se a dois processos nos quais os requerentes pediam o reconhecimento do tempo de serviço a trabalhador rural que iniciou suas atividades antes dos 14 anos, para fins de aposentadoria. Em ambos os casos, o pedido refere-se a períodos anteriores à Constituição de 1988. A Turma concedeu o tempo de serviço formulado na inicial, entendendo ser possível o reconhecimento de tempo de serviço rural entre 12 e 14 anos. A segunda decisão, referente a dois processos no qual os requerentes reivindicavam a concessão de pensão por morte, a Turma decidiu que o menor designado como dependente pelo segurado, na forma do art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91, não tem direito adquirido à concessão de pensão por morte se o óbito do instituidor aconteceu posteriormente à edição da Lei nº 9.032/95, que aboliu o reconhecimento da designação de dependente. A íntegra das decisões proferidas nessa sessão da Turma em breve estarão disponíveis para leitura no site do CJF, no item “Turma de Uniformização”. (20027000005085-3)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 14/04/2003