Legislação

 



 

INFORMATIVO Nº 04-C/2003

DESTAQUES

ASSENTO REGIMENTAL Nº 1/2003 - DOE 25/04/2003
Dispõe sobre acréscimo na redação do artigo 266 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Regimentos e Regulamentos - Regimento Interno

PORTARIA GP Nº 06/2003 - DOE 25/04/2003
Suspende o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 02/05/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/CR Nº 06/2003 - DOE 25/04/2003
Suspende o expediente no Forum de Itapecerica da Serra, no dia 09/5/2003, em razão da realização de serviços de desinsetização e de desratização.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP Nº 05/2003 - DOE 14/04/2003
Designa a MM. Juíza MARIA DORALICE NOVAES para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar, a partir de 08 de abril de 2003, pelo prazo estabelecido no Regimento Interno desta E. Corte. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
 

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 55, DE 24/04/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 25/04/2003
Dispensa o recolhimento de valores referentes a reproduções de documentos efetuadas no Superior Tribunal de Justiça, por parte dos órgãos da União, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral, por meio de seus representantes que atuam na esfera federal.

ATO Nº 144, DE 10/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 14/04/2003
Prorroga a vacatio legis da Instrução Normativa nº 21/2002 por 90 (noventa) dias e recomenda que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração e o preenchimento do novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 3, DE 10/04/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 14/04/2003
Expede o Ato de composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 16/04/2003
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003 da Medida Provisória nº 104, de 9 de janeiro de 2003, que “revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Congresso Nacional

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 16/04/2003
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 107, de 10 de fevereiro de 2003, que altera dispositivos das Leis nºs - 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (PIS/PASEP) e 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (microempresa - regime tributário), e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Congresso Nacional

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 16/04/2003
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Congresso Nacional

ATO DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 14/04/2003
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 86 de 18/12/2002 pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2003, que altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (contratação por tempo determinado), e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002 (cria cargos em comissão), cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Congresso Nacional

DECRETO Nº 4.678, DE 24/04/2003 - DOU 25/04/2003
Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

PORTARIA Nº 45, DE 24/04/2003 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 25/04/2003
Determina que as demandas dos órgãos da Administração Pública Federal relativas a concursos públicos e reestruturação de cargos e carreiras devem ser encaminhadas, devidamente fundamentadas, à Secretaria de Gestão até 15 de março de cada exercício, para efeito de elaboração da proposta de lei orçamentária.

PORTARIA N° 556, DE 16 DE ABRIL DE 2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 22/04/2003
Faculta a adoção de sistema eletrônico para o controle de jornada do pessoal pertencente à categoria "C", a que se refere o art. 239 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 316, DE 11/04/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CODEFAT - DOU 14/04/2003
Dispõe sobre a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Portaria IBAMA nº 16, de 3 de abril de 2003, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 317, DE 11/04/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CODEFAT - DOU 14/04/2003
Altera o anexo III da Resolução nº 284, de 5 de julho de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 293, de 8 de agosto de 2002, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2002/2003, pagamento extemporâneo e a recepção da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 07/04/2003 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CONSELHO SUPERIOR DO MPF - DU 14/04/2003
Publica a LISTA DE ANTIGÜIDADE dos Membros do Ministério Público Federal, elaborada em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 202, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST multa empresas por litigância de má-fé - 25/04/2003
A Primeira Turma do TST determinou, em sua última sessão, que o Banco Bandeirante e a Central Açucareira Santo Antônio S.A., sediada em Alagoas, terão que pagar indenização de 20% sobre o valor das causas por terem ajuizado no TST agravos com objetivo único de retardar a execução. O pagamento da indenização, que será revertida aos trabalhadores, foi decidido pelo relator dos dois processos, João Oreste Dalazen, ao perceber o caráter meramente protelatório dos agravos.

Diarista não tem vínculo empregatício reconhecido - 25/04/2003
A Primeira Turma do TST negou provimento a um recurso de revista movido por uma empregada diarista visando ao reconhecimento de seu vínculo empregatício com uma das residências para as quais prestava serviço. O relator do recurso de revista no TST, juiz convocado Vieira de Mello Filho, manteve as decisões anteriores, lembrando que, para a caracterização do empregado regido pela CLT, exige-se a prestação de serviços de natureza não eventual, enquanto a Lei nº 5.589/72 exige que o empregado doméstico preste serviços “de natureza contínua”, no âmbito residencial da família. “Assim, verifica-se que a não eventualidade ou a continuidade dos serviços é um pré-requisito para a caracterização do vínculo de emprego, seja este doméstico ou não”. Concluindo, o relator afirma que “o fato de as atividades da faxineira serem desenvolvidas em alguns dias da semana e com relativa liberdade de horário, havendo, ainda, vinculação a outras residências, com pagamento ao final de cada dia de trabalho, demonstra que esta se enquadrava, na verdade, na definição de trabalhador autônomo”. (RR 577243/1999)

Acordo para pagamento de horas extras altera prazo prescricional - 25/04/2003
A Primeira Turma do TST decidiu que, ao celebrar acordo extrajudicial reconhecendo e pagando horas extras trabalhadas, a empresa renuncia tacitamente ao prazo de prescrição para a reclamação trabalhista, possibilitando o ajuizamento de ação para recebimento dos reflexos de tais horas extras. O relator ressaltou ainda que “não houve pactuação de benefícios, mas reconhecimento ao direito do recebimento das horas extraordinárias realizadas e não pagas”, e que desta situação decorrem “todas as conseqüências jurídicas do reconhecimento desse direito, inclusive a de sua integração ao salário, conforme preceitua o art. 59 do Código Civil”. (RR 687920/2000)

Turno ininterrupto de revezamento exige trabalho em três turnos - 24/04/2003
Para que se caracterize o turno ininterrupto de revezamento, é indispensável que o empregado trabalhe em três turnos, em sistema de alternância. Só o revezamento de trabalho entre manhã, tarde e noite garante ao trabalhador o direito à jornada especial de seis horas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso envolvendo a empresa Robert Bosch Ltda. e um ex-funcionário. A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento está prevista na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XIV), que ressalva a hipótese de negociação coletiva. No caso julgado, a jornada de trabalho do funcionário foi enquadrada no limite legal de oito horas diárias e 44 semanais. (RR 561286/1999)

Alegação falsa da empresa garante horas extras integrais - 24/04/2003
A alegação falsa da empresa de inexistência do controle de freqüência garante ao trabalhador o direito à percepção das horas extraordinárias para todo o período do contrato de trabalho. Essa decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder parcialmente um recurso de revista proposto por um operário da construção civil. (RR 743928/01)

TST limita cobrança de contribuição confederativa - 24/04/2003
A cobrança de contribuição confederativa sobre empregados não associados, mesmo com autorização da assembléia geral da categoria, é inadmissível. A conclusão é do ministro João Oreste Dalazen, relator de um recurso de revista examinado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. “A imposição de contribuição confederativa de empregados não associados afronta diretamente a liberdade de associação constitucionalmente assegurada”, sustentou o ministro Dalazen. (RR 479019/98)

TST garante estabilidade no emprego a portadores do HIV - 24/04/2003
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST concedeu ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro”, sustenta a decisão da SDC, que acatou apenas parcialmente (provimento parcial) o recurso das entidades hospitalares de Divinópolis. Os hospitais pediam a cassação da cláusula que concedeu a estabilidade aos portadores de Aids, concedida por sentença normativa do TRT de Minas Gerais (3ª Região). (RODC 58967/2002)

Dirigente sindical da administração pública não tem estabilidade - 23/04/2003
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um ex-empregado do município mineiro de Presidente Olegário que buscava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito à estabilidade prevista na CLT para os dirigentes sindicais. A Turma considerou que a CLT não se aplica aos servidores da administração pública. (RR 694377/2000)

TST mantém condenação às Indústrias Gessy Lever - 23/04/2003
A Segunda Turma do TST manteve a condenação imposta às Indústrias Gessy Lever Ltda. pela Justiça do Trabalho de São Paulo, quanto ao pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado que exercia as funções de eletricista em cabine de distribuição de energia em uma de suas unidades. No TST, a Gessy argumentou não ser empresa geradora de energia elétrica, razão pela qual não poderia ter sido condenada a pagar tal adicional (30%). Relator do recurso, o juiz convocado Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a lei que instituiu salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade (Lei nº 7.369/85) não faz qualquer restrição, para efeito de pagamento do adicional, quanto à atividade da empresa, bastando o trabalho em contato com agente perigoso. (RR 514932/1998)

TST veda equiparação entre atendente e auxiliar de enfermagem - 23/04/2003
A atividade desempenhada por auxiliar de enfermagem corresponde a uma profissão regulamentada cujo exercício pressupõe habilitação específica, obtida em curso de formação legalmente exigido. Com a constatação, a Segunda Turma do TST anulou decisão anterior do TRT de Minas Gerais, que havia concedido equiparação salarial a uma atendente de enfermagem, com base na remuneração de uma auxiliar de enfermagem. “Nos termos da Lei nº 7.498/86, é inviável equiparar salário de atendente de enfermagem ao de auxiliar de enfermagem, por se tratar, esta última, de profissão regulamentada em lei e cujo exercício pressupõe habilitação técnica realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem”, sustentou o juiz convocado Decio Sebastião Daidone, relator da questão decidida por unanimidade no TST. (RR 415974/98)

TST examina caso de contratação para debelar desemprego - 22/04/2003
A Quarta Turma do TST julgou uma questão inédita. Interpretando a Constituição, o Município de Foz do Iguaçu (PR), por meio de lei municipal, contratou pessoas temporariamente com o objetivo de debelar o desemprego na cidade. A Constituição (artigo 37, inciso IX) permite que leis estabeleçam os casos de contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, portanto “a roupagem de legalidade que se pretendeu dar aos casos vertidos na aludida lei municipal desafia a constitucionalidade dela, na medida em que o espírito que a circundou não se coaduna com a contratação temporária por necessidade de excepcional interesse público, como requer o dispositivo constitucional”, afirmou. “Ademais, a questão social do desemprego não tem cunho temporário, apresentando-se mesmo na realidade brasileira como problema conjuntural e constante, razão pela qual não poderia servir de pano de fundo para as contratações temporárias albergadas pela Constituição Federal”, concluiu o ministro Ives Gandra Martins Filho. (RR 451572/1998)

Competência para ações sobre emprego para deficientes é da JT - 22/04/2003
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame do processo que visa a garantir o ingresso das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho. Por sua vez, cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a prerrogativa de ajuizar a ação civil pública para garantir o cumprimento do art. 93 da Lei nº 8213/91, dispositivo que prevê vagas para os deficientes nas empresas com cem ou mais empregados. A definição partiu da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar conhecimento a um recurso de revista. (RR 692894/00)

Exposição a radiação ionizante não caracteriza periculosidade - 22/04/2003
A Quarta Turma do TST julgou improcedente uma reclamação trabalhista de ex-empregado da Gerdau S/A em que este pedia o pagamento de adicional de periculosidade por trabalhar exposto a radiação ionizante. A conclusão da Turma foi a de que a exposição à radiação não pode ser considerada atividade perigosa, sendo, no máximo, insalubre. A exposição à radiação ionizante não faz parte das hipóteses previstas pela CLT e pela legislação em vigor. “A natureza do agente agressor, neste caso, é de nocividade à saúde, pela continuidade de exposição, e não de risco à vida”, observou o relator. A existência da portaria do Ministério do Trabalho (nº 3.393/87) não é razão suficiente para a concessão do adicional, já que o agente agressor não é previsto em lei. Além disso, a própria portaria já foi revogada por documento posterior (Portaria nº 496, de 12/12/2002), cujo texto ressalta que a portaria revogada não tem amparo na CLT. (RR 675116/2000)

Apresentação de recurso antes do prazo configura intempestividade - 22/04/2003
A Quarta Turma do TST não examinou o mérito do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (Rio de Janeiro) por ter sido interposto sete dias antes da publicação do acórdão (04/08/1998) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que estava sendo alvo da contestação por parte do MPT. O relator do recurso, juiz convocado Horácio de Senna Pires, afirmou que o Código do Processo Civil (artigos 184 e 240) deixa claro que o prazo para recurso “necessariamente começa a correr após a intimação das partes e/ou do Ministério Público do Trabalho”. (RR 537821/1999)

Liminar proíbe Carrefour de usar “lista negra” contra empregados - 15/04/2003
A Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região) informou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, que o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Antonio Soares Carneiro, proibiu o supermercado Carrefour em Natal (RN) de fornecer, por qualquer meio, informações desabonadoras sobre empregados e ex-empregados. Há duas semanas, quando tomou conhecimento do uso da “lista negra” contra trabalhadores, Francisco Fausto disse que era “caso de polícia”. Ao deferir a liminar, o juiz esclareceu que a empresa não poderá passar informações sobre o ingresso de ações judiciais pelo empregados “contra quem quer que seja”. Se o Carrefour mantiver a prática de passar informações sobre eles, com a finalidade de discriminá-los ou prejudicá-los na obtenção de novo emprego, a multa será de R$ 10 mil por cada empregado prejudicado, valor a ser revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

TST nega vínculo de emprego a ex-diretor do Banco Nacional - 14/04/2003
A Subseção de Dissídios Individuais I do TST decidiu por maioria, manter decisão da Primeira Turma do TST que não reconheceu vínculo de emprego entre o Banco Nacional e um ex-diretor. A Primeira Turma do TST entendeu que os fatos delineados pelo próprio TRT impossibilitavam considerar Nagib Antônio empregado no período em que ocupou o cargo de diretor vice-presidente de sociedade anônima, por ausência de subordinação jurídica, essencial na caracterização da relação de emprego. “Somente se tivesse ficado nítida a absoluta subordinação prévia do diretor ao Conselho (de Administração) é que se poderia alterar o entendimento vinculado à inexistência da relação de emprego, o que não ocorreu na hipótese”, concluiu esse colegiado. (E-RR 791216/2001)

TST julga processo de brasileiro que chefiou petroleiros na Líbia - 14/04/2003
Um trabalhador brasileiro, contratado por uma subsidiária da Petrobrás para trabalhar na Líbia, terá que reclamar seus direitos trabalhistas naquele país. A decisão é da Seção de Dissídios Individuais – I (SDI – I) do Tribunal Superior do Trabalho, tomada com base no Enunciado 207. Segundo a súmula, a relação trabalhista deve ser regida pelas leis em vigor no país em que o serviço foi prestado e não pelas leis do local da contraprestação. (E-RR 376707/97)

Procuração de advogado é obrigatória mesmo para entidade pública - 14/04/2003
A Quarta Turma do TST confirmou decisão de segundo grau que negou seguimento ao recurso da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (RS) por ela não ter feito constar no processo a procuração da advogada que subscreveu o recurso. A instituição sustentou ser dispensável juntar a procuração aos autos por se tratar da administração pública federal. O relator, ministro Moura França, esclareceu que a Orientação Jurisprudencial nº 52 do TST é de dispensar o procurador da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal de juntar a procuração nos autos. Ele disse que essa jurisprudência é aplicável apenas aos casos em que o ente público é representado por procurador legalmente investido nessa função. O caso desse processo, entretanto, é diferente, afirmou. (AG –AIRR 740353/2001)

TST reconhece validade de regra que limita estabilidade sindical - 14/04/2003
O princípio jurídico que assegura a prerrogativa dos sindicatos em definir sua própria organização não possui abrangência irrestrita. O argumento foi utilizado pelo ministro Emmanoel Pereira durante julgamento da Primeira Turma do TST. “A auto-organização dos sindicatos não pode ser absoluta e ilimitada, a conferir estabilidade aos detentores de tantos cargos quantos entender conveniente”, afirmou ao reconhecer a limitação do direito à estabilidade provisória a dirigentes sindicais. “A indicação de 36 membros para compor a administração do sindicato, com a pretensão de que todos usufruam do benefício da estabilidade, ultrapassa o limite do razoável”, acrescentou o ministro do TST ao afastar o exame de um recurso de revista em que um trabalhador alegava a impossibilidade de sua dispensa em razão de seu vínculo com o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória (ES). O TST uniformizou, recentemente, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 266 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI – 1), cujo teor é no sentido de que ‘o artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988”, observou Emmanoel Pereira ao afastar o recurso do trabalhador que ocupou o 10º lugar como integrante efetivo da diretoria de seu sindicato. (RR 794/94)
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br) 

Consulado não tem legitimidade para representar País de origem em ação judicial - 15/04/2003
Não compete aos consulados, mas sim aos Chefes de Missão Diplomática, a representação judicial e extrajudicial nos casos em que o Estado estrangeiro é processado por residente no País. O entendimento unânime é da Terceira Turma do STJ, que negou provimento ao recurso ordinário interposto por Suely Soares da Silva. A comerciária pretendia processar o Estado espanhol por danos morais por intermédio do Consulado Geral da Espanha. Entretanto a decisão do STJ extinguiu o processo sem julgamento do mérito devido à irregularidade na representação processual. (RO 24)

STJ garante a idoso que perdeu visão de um olho receber seguro por invalidez total - 15/04/2003
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um idoso o direito de receber seguro por invalidez total e permanente pela perda da visão de um olho. O entendimento se deu porque, no caso, o segurado tem mais de 65 anos, possui baixo grau de instrução e sempre exerceu a profissão de motorista, ficando, dessa forma, incapacitado para o exercício de qualquer atividade remunerada. (RESP 492944)

Arbitragem é a via para resolver controvérsias quando contrato a prevê - 14/04/2003
Decisão unânime da Terceira Turma do STJ conclui que, tendo as partes de um contrato firmado o compromisso de que as controvérsias seriam dirimidas por arbitragem, qualquer discussão sobre a violação às suas cláusulas, assim como o direito a possível indenização, estão sujeitas à solução por essa via. A Turma destacou que, por lei, para a instauração da arbitragem são indispensáveis a existência de cláusula que envolva compromisso nesse sentido e a resistência de uma das partes à sua instituição. (RESP 450881)
 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

STF mantém assistência jurídica facultativa em ações de até 20 salários em juizados - 25/04/2003
Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1539) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual era questionada assistência jurídica facultativa por advogados perante os Juizados Especiais. O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, afirmou em seu voto “que não é absoluta a assistência compulsória do profissional da advocacia em juízo”, embora não se possa negar a importância do advogado e o dever constitucional que tem de assegurar o acesso à jurisdição, “promovendo em sua integralidade o direito de ação e de ampla defesa”, frisou o ministro. Corrêa disse que há casos excepcionais, como ocorre com os Juizados Especiais, que devem ser expressos em lei, conforme acontece com a Lei 9.099/95. “O legislador fixou mecanismos que permitissem o acesso simples, rápido e efetivo à Justiça, sem maiores despesas e entraves burocráticos, de forma tal que pequenos litígios, antes excluídos da tutela estatal, pudessem ser dirimidos com presteza e sem as formalidades processuais comuns”, concluiu o relator. O ministro destacou, ainda, que a lei apenas faculta a presença do advogado perante os Juizados Especiais em causas de valor inferior a 20 salários-mínimos, “o que não significa desqualificar a nobre atividade profissional do advogado”.
Por unanimidade, a Corte entendeu que a parte pode postular em juízo, pessoalmente, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nas causas de pequeno valor, não necessitando, portanto, da presença do advogado.

CNC questiona no STF lei que trata dos serviços de vigilância noturna - 25/04/2003
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2878), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Estadual n.º 11.275/2002 de São Paulo. A norma regula serviços de vigilância e guardas noturnos particulares e, segundo a CNC, cria a figura do “profissional autônomo de segurança comunitária para guardas de rua.”

STF não concede MS a ministro do STJ aposentado sem receber vantagem - 24/04/2003
O Supremo Tribunal Federal indeferiu Mandado de Segurança (MS 24042) ajuizado contra ato do presidente da República que aposentou o ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, sem o pagamento de suposta vantagem a que teria direito. A ação sustentou que a aposentadoria foi concedida em suposto desacordo com o previsto no inciso 3º, artigo 184 da Lei 1711/52. O dispositivo prevê que o funcionário, ao completar 35 anos de serviço, será aposentado com a vantagem de 20%, quando ocupante de cargo isolado, se tiver permanecido no mesmo durante três anos. O relator julgou que o ministro aposentado do STJ não fez jus ao benefício reivindicado. Disse que antes de assumir a vaga no STJ, o ministro Mosimann era desembargador no estado de Santa Catarina, condição em que não se aplicavam a ele as regras dos servidores públicos federais. “Sua excelência não tinha, na condição de desembargador, direito à vantagem do art. 184, simplesmente porque o diploma legal, por ser destinado aos servidores federais não lhe era aplicável. Admito até que possam merecer análise diversa situações particulares específicas, como a de magistrados federais, que então já beneficiários da vantagem da Lei 1.711 assumiram cargos isolados de ministro. No entanto, aqueles que, como o impetrante, não mantinham qualquer vínculo administrativo com a União antes da ocupação do referido cargo devem, para fazer jus ao benefício de 20 por cento, ter cumprido o interstício legal de três anos, sob pena de total iniqüidade da lei e dos motivos que a inspiraram”, votou o ministro Maurício Corrêa.

Ministros do STF negam execução de Carta Rogatória por falta de ratificação de acordo com a Bolívia - 23/04/2003
O STF indeferiu o recurso na Carta Rogatória (CR 10479) originária da Bolívia, que tinha por objetivo a execução de uma sentença de penhora de bens de pessoas residentes no Brasil. Por ter natureza executória e em razão da falta de tratado ou convenção internacional entre Brasil e Bolívia sobre a questão, o presidente do STF e relator da ação, ministro Marco Aurélio, negou a execução da Carta. A Bolívia e o Brasil celebraram Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional, em diversas matérias de direito, documento também assinado pelos outros integrantes do Mercosul. Entretanto, ressalvou o relator, o Congresso Nacional brasileiro não aprovou o documento, tampouco houve sanção pelo Presidente da República. O Acordo, portanto, não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Em conseqüência, continuou Marco Aurélio, a execução depende da homologação da sentença estrangeira no Brasil.

Em Reclamação, Gilmar Mendes reafirma entendimento sobre efeito vinculante de cautelar em ADI - 14/04/2003
Gilmar Mendes, concedeu cautelar em favor do Estado do Rio Grande do Norte na Reclamação (RCL 2256) ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, na qual requeria a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que autorizou um servidor público estadual aposentado a receber aposentadoria com proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior. O relator afirmou que “a decisão concessiva de cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante. A concessão da liminar acarreta a necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvem a aplicação ou a desaplicação da lei cuja vigência restou suspensa”.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/04/2003