INFORMATIVO Nº 1-B/2004

DESTAQUES

ATO Nº 1, DE 06/01/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 09/01/2004
Torna pública a anexa tabela de vencimentos das carreiras dos Servidores Ativos e Inativos da Justiça do Trabalho a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMUNICADO GP Nº 12/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 07/01/2004 (Administrativo) - DOE 09/01/2004 (Judiciário)
Comunica que diante da extinção da Representação Classista na Justiça do Trabalho, determinada pela Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999, publicada no DOU de 10/12/1999, deixaram de ter validade as respectivas Carteiras de Identidade Funcional, emitidas por este Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 06/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 07/01/2004
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados e membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, obedecerão ao disposto nesta Orientação Normativa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 09/01/2004
Coeficientes de atualização para 1º de Fevereiro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabela de Atualização de débitos Trabalhistas

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 2, DE 06/01/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 08/01/2004
Fixa os limites de inscrição em Restos a Pagar não processados, no exercício de 2003, das despesas discricionárias, de que trata o art. 39, do § 3º da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme anexo deste Ato
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 540, DE 30/12/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 08/01/2004
O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei Orçamentária de 2003 e nos créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 380, DE 30/12/2003 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF – DOU 07/01/2004
Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

PORTARIA Nº 11, DE 06/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 09/01/2004
Estabelece o valor-piso para as execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 12, DE 06/01/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 08/01/2004
A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 31/12/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 08/01/2004
Os valores contingenciados, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação de limites, objeto das Mensagens nº 633 e n° 746 da Presidência da República, e ajustes efetuados pelo Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do § 2° do artigo 67 da Lei n° 10.524, de 25 de julho de 2002, passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Homologação de acordo trabalhista exige presença das partes – 09/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um empregador que busca a homologação de acordo extrajudicial firmado com uma ex-empregada. Ela não compareceu à audiência da primeira instância e o juiz determinou o arquivamento do processo. “Exige-se para o processo trabalhista a presença pessoal das partes à audiência de julgamento, sob pena de arquivamento, se ausente o empregado-reclamante,” afirmou o juiz convocado do TST Décio Sebastião Daidone, relator do recurso. A exigência, segundo ele, destina-se a dar segurança recíproca às partes. (AIRR 787403/2001)

Empregador paga em dobro férias quitadas depois do prazo legal – 09/01/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador de receber em dobro a remuneração de férias que não forem concedidas no prazo previsto pela lei, ou seja, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A questão foi abordada no recurso da Petrobrás contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região). (RR 691529/2000)

Telesc é condenada a pagar rescisão de empregado terceirizado – 08/01/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um trabalhador contra a Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc) para obrigar a operadora de telefonia a pagar verbas rescisórias. A Turma a condenou por unanimidade, por entender que a Telesc, como tomadora de serviços, era responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa que contratou para uma empreitada de 120 dias. O relator do processo no TST foi o Ministro Lélio Bentes Corrêa. (RR 618.000/99)

Araçagi pagará verbas a servidora no período pós-eleitoral – 08/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem exame de mérito (não conheceu) recurso do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (13ª Região), que tentou anular o contrato firmado entre o Município de Araçagi (PB) e uma trabalhadora. O TST decidiu por unanimidade não examinar a matéria por entender que o Tribunal Regional do Trabalho do Estado julgou bem, ao condenar o município a pagar os direitos trabalhistas da empregada a partir do término do período de eleições municipais. (RR 536562/99)

TST define competência para desconto previdenciário – 07/01/2004
A Justiça do Trabalho é o órgão judicial encarregado de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias quando o processo trabalhista acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego. Essa posição foi adotada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu, por maioria de votos, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, com base no voto do juiz convocado Alberto Bresciani, tem grande repercussão, pois abrange um tema com apenas um precedente no TST, em processo relatado pelo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (RR-1119/99)

TST esclarece multa por atraso na quitação de verbas rescisórias – 07/01/2004
A multa prevista na CLT quando há atraso no pagamento das parcelas rescisórias só é aplicável quando o débito correspondente é incontroverso. Com esse entendimento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Telerj Celular contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1ª Região). O relator do recurso foi o Ministro João Oreste Dalazen. (AI e RR 813105/01)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última atualização em 13/01/2004