INFORMATIVO Nº 1-C/2004

DESTAQUES


COMUNICADO GP 01/2004 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 15/01/2004
Comunica aos Exmos. Srs. Juízes deste Regional e demais interessados, o inteiro teor da Resolução nº 279, de 22 de dezembro de 2003, do DD. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. MAURÍCIO CORRÊA, publicada no Diário da Justiça do dia 29.12.2003. "Resolução nº 279: Convoca sessão especial de abertura do ano judiciário."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 01/2004 - DOE 12/01/2004
Altera o valor do benefício "Auxílio-Alimentação" pago em pecúnia aos servidores em exercício nas unidades que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região, para R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 02/2004 - DOE 12/01/2004
Altera para R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valos do benefício "Auxílio-Creche" de que trata o Ato GP 05 de 10 de setembro de 2001.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 03/2004 - DOE 15/01/2004
Disciplina o pagamento de passagens e diárias de Magistrados e Servidores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 47/2003 - DOE 15/01/2004
Consignações Facultativas em folha de pagamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

CIRCULAR Nº 3.220, DE 14/01/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 16/01/2004
Divulga relação das instituições financeiras integrantes da amostra constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF.

DECRETO Nº 4.950, DE 09/01/2004 - DOU 12/01/2004
Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 379, DE 30/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 14/01/2004
Dispõe sobre a Declaração de Compensação e o Pedido de Ressarcimento de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados de acordo com o regime de incidência não-cumulativa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 384, DE 09/01/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 13/01/2004
Aprova o programa aplicativo de recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física, referente ao ano calendário de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da Fazenda

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST reconhece formação de grupo entre Skol e distribuidor mineiro - 16/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade solidária das Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A pelos créditos trabalhistas de um ex-gerente de uma distribuidora de bebidas de Belo Horizonte (MG) após comprovar a ocorrência de formação de grupo econômico entre as duas empresas. Apesar de manter o gerente de operações junto ao Centro Savassi Distribuidora de Bebidas, a cervejaria alegou que não se beneficiava de seu trabalho, mesmo porque já havia vendido seus produtos à distribuidora. A função do gerente de operações era fiscalizar o cumprimento do contrato de revenda e distribuição. (RR 534785/1999) 

Mantida decisão que apontou vínculo de emprego em vez de estágio - 16/01/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deixou de examinar (não conheceu) um recurso ajuizado pela Associação Brasileira dos Bancos Estaduais (Asbace), por meio do qual a entidade tentou provar que não promoveu o desvirtuamento da função de um estagiário. Como o TST não examinou a matéria, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), que havia confirmado a existência do vínculo empregatício entre a Asbace e o estagiário. (RR 467706/98) 

Tempo gasto em troca de uniforme é devido ao trabalhador - 15/01/2004
O empregado faz jus ao pagamento do período de tempo gasto para a troca de seu uniforme de trabalho, de uso obrigatório na empresa. Essa prerrogativa do trabalhador foi reconhecida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao afastar (não conhecer), sobre esse tema específico, um recurso de revista interposto pela Philip Morris Brasil S/A. A empresa questionou no TST decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que assegurou a um ex-funcionário o pagamento dos quinze minutos diários gastos para a mudança de uniforme. (RR 716770/00) 

Desvio de função em empresa pública não leva a enquadramento - 15/01/2004
O desvio funcional do empregado de empresa pública não lhe acarreta o direito a um novo enquadramento, mas tão somente à percepção das respectivas diferenças salariais. Este entendimento, previsto na Orientação Jurisprudencial nº 125 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Quinta Turma do TST para afastar o enquadramento funcional concedido a um empregado da Companhia de Águas e Esgoto (Cedae) do Rio de Janeiro. (RR 707492/00) 

Só Vara do DF pode julgar ação civil pública de âmbito nacional - 14/01/2004
A Seção de Dissídios Individuais – II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a competência para apreciar ação civil pública visando a reparação de danos de abrangência nacional é de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo colegiado do TST em um processo de conflito de competência ajuizado pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná. (CC 30655/02) 

CD-ROM não pode ser considerado como fonte para instruir recurso - 14/01/2004
A comprovação da divergência de entendimento dos órgãos judiciais sobre um determinado tema, pré-requisito para que o recurso de revista seja examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, não pode ser feita com base em CD-ROM que reúna a jurisprudência dos Tribunais. Essa posição foi adotada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Ministro Milton de Moura França, ao afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto no TST por ex-funcionários do Banco do Estado de Pernambuco S/A – Bandepe contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho pernambucano, TRT-PE. (RR 640680/00) 

Licença remunerada não exclui terço constitucional (férias) - 13/01/2003
A licença remunerada concedida ao trabalhador, provocada pela paralisação das atividades da empresa, comporta o pagamento do terço de férias, previsto na Constituição, conhecido como terço constitucional. A possibilidade foi admitida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame e rejeição de um recurso de revista formulado contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). (RR 664866/00) 

Empregado de entidade filantrópica tem direito ao FGTS - 13/01/2004
Uma ex-empregada da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência teve o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. “As entidades filantrópicas nunca estiveram liberadas da obrigação do FGTS em relação aos seus empregados, mas tão-somente isentas do depósito bancário, nas hipóteses previstas em lei”, disse o relator do processo, o Juiz Convocado Decio Sebastião Daidone ao se referir às interpretações sobre a legislação que trata dessa questão. (RR 1120/2001) 

JT não julga ação de associado contra previdência privada - 12/01/2004
Quando o empregado tem alguma demanda judicial exclusivamente contra entidade de previdência privada fechada deve recorrer à justiça comum (estadual) para resolvê-la. A Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar e julgar ações envolvendo associado e tais entidades. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (CABEC) contra decisão do TRT do Ceará (7ª Região) favorável a uma associada. (RR 27323/2002) 

TST mantém decisão favorável a aposentados do Banco da Amazônia - 12/01/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa), que contesta na Justiça do Trabalho a extensão aos aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo para funcionários da ativa. (E-RR 44969/2002) 

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Última atualização em 20/01/2004