INFORMATIVO Nº 05-C/2004

DESTAQUES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 19/05/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 20/05/2004

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 17/05/2004, 18/05/2004, 19/05/2004 E 21/05/2004
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral os telefones das 65ª a 79ª Varas do Trabalho, que estão atendendo em suas novas instalações, à Avenida Marquês de São Vicente nº 235, Barra Funda, CEP 01139-001.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas

RECOMENDAÇÃO CR-32/2004 – DOE 18/05/2004
Recomenda às Exmas Juízas e aos Ex.mos Juízes que redobrem a conhecida cautela na expedição da ordem da penhora instantânea em contas bancárias e aplicações financeiras (Convênio BACEN-JUD), observando as normas do convênio e, sobretudo, agilizem, na medida do possível, a liberação do bloqueio, quando for o caso, respeitada a prioridade estabelecida em lei para tramitação dos demais processos (idosos, menores de 18 anos, etc).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 79, DE 17/05/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 20/05/2004

Institui Comissão Interdisciplinar para, no prazo de sessenta dias, elaborar estudos e oferecer propostas de revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário da União - Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 10.475, de 26 de junho de 2002.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Empregada só é estável se provar que engravidou antes da dispensa – 21/05/2004

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indispensável que a trabalhadora comprove que estava grávida quando foi demitida para que tenha direito à estabilidade provisória. Por falta desse atestado, uma ex-empregada de uma loja de confecção de Mauá (SP) não receberá a remuneração correspondente ao período de estabilidade de gestante. A decisão da segunda instância foi confirmada, com o não-conhecimento do recurso ao TST. O relator do recurso, o Juiz Convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, esclareceu que o indeferimento da estabilidade pelo TRT “não se deu em decorrência de ausência de comunicação ao empregador, mas da falta de comprovação da gravidez à época do despedimento”. O relator observou que a trabalhadora não apresentou sequer a certidão de nascimento do filho ou filha, embora a ação tenha sido proposta quase um ano após a demissão. (RR 771730/2001)

TST anula reintegração condicionada a atestado – 21/05/2004
Uma sentença judicial não pode condicionar a reintegração de um empregado à apresentação posterior de atestado pela Previdência Social. O acórdão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista da Chocolates Garoto S.A. e deferiu seu pedido de anulação de uma decisão da Vara do Trabalho de Vitória no Espírito Santo. (RR 771769/2001)

TST confirma validade de aviso prévio especial – 20/05/2004
Em decisão unânime, de acordo com o voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do aviso prévio especial de 50 dias, previsto em norma coletiva. A manifestação afastou um recurso de uma empresa têxtil paulista e assegurou a um ex-empregado o direito à indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84. O dispositivo prevê o pagamento de mais um salário quando o trabalhador é demitido sem justa causa no período de trinta dias antes da data-base. (ERR 515581/98)

Petrobrás terá que ressarcir empregado discriminado – 20/05/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) ao pagamento de prêmio de incentivo à aposentadoria a um empregado. Ele foi excluído do benefício por ter ação na Justiça do Trabalho contra a empresa. O acórdão seguiu o voto do relator, Juiz Convocado José Antônio Pancotti. (RR 541014/99)

Decisão sobre posse de imóvel não cabe à JT – 20/05/2004
A Justiça do Trabalho não é o órgão judicial responsável pela solução de controvérsia sobre a posse do bem que tenha sido adjudicado, ou seja, transferido ao credor em decorrência de execução trabalhista. Esse posicionamento foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva (relator). “Uma vez extinta a execução trabalhista em virtude da plena satisfação do crédito exeqüendo (dívida trabalhista) pelo cumprimento do mandado judicial de adjudicação, aos exeqüentes (credores), do bem imóvel penhorado, é incompetente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias em torno da posse do bem então adjudicado e, por isso mesmo, imitir (garantir aquisição) na posse os seus adquirentes, tendo em vista a inexistência de litígio de natureza trabalhista”, explicou, em seu voto, o Ministro Renato de Lacerda Paiva. (ROMS 941/03)

TST distingue legitimidade do MPT em tutela de interesse público – 20/05/2004
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para recorrer de decisão regional em processo envolvendo empresas públicas quando o faz para resguardar interesse público, como a invalidação de contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso. O mesmo não ocorre quando o que se discute são interesses meramente patrimoniais de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. A distinção foi feita pelo Ministro João Oreste Dalazen durante julgamento de recurso envolvendo um grupo de funcionários da agência de fomento do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela promoção do desenvolvimento tecnológico (Finep). Os funcionários continuaram a trabalhar mesmo depois de aposentados sem que para isso tenham prestado novo concurso público. (E-RR 707131/2000)

TST isenta Volkswagen de responsabilidade por empregado de obra – 19/05/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Volkswagen do Brasil e extinguiu um processo no qual a montadora havia sido condenada ao pagamento de indenização trabalhista a um ex-funcionário da obra de construção de sua unidade em Resende (RJ). O entendimento da Turma foi o de que a Volkswagen, na condição de dona da obra, não responde pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, uma vez que havia contrato de empreitada. (RR 00869/1999)

Pedido de dispensa de aviso prévio reflete na prescrição de ação – 19/05/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma bancária para que não fosse declarada a prescrição de uma ação trabalhista contra o Banco Itamarati proposta por ela dois anos e duas semanas depois de pedir demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio. Nesse caso, o prazo de prescrição da ação trabalhista é contado a partir do momento em que a empregada pediu a dispensa do aviso prévio e houve a concordância do empregador, afirmou o relator, Ministro Milton de Moura França. (AIRR 4747/2002)

Negociação não pode negar realidade do contrato de trabalho – 19/05/2004
A jornada especial de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento – fixada constitucionalmente em seis horas – pode ser ampliada por via de negociação coletiva, mas sua existência não pode ser simplesmente negada mediante acordo entre patrões e empregados, contrariando a realidade do contrato de trabalho. Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-empregado da Habitação – Construções e Empreendimentos Ltda., do Paraná, e condenou a empresa a pagar como hora extra o período trabalhado além da sexta hora diária. “À luz dos princípios que regem a hierarquia das fontes de Direito do Trabalho, as normas coletivas, salvo os casos constitucionalmente previstos, não podem dispor de forma contrária às garantias mínimas de proteção ao trabalhador asseguradas na legislação, que funcionam como um elemento limitador da autonomia da vontade das partes no âmbito da negociação coletiva”, salientou. O TST já decidiu que a jornada de seis horas em turno ininterrupto de revezamento pode ser elastecida mas desde que não seja ultrapassado o limite semanal de trinta e seis horas. Decidiu também que a concessão de intervalo durante a jornada de trabalho e de repouso semanal remunerado não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. (E-RR 351823/1997)

TST garante acréscimo sobre intervalo intrajornada não concedido – 19/05/2004
O empregado sujeito a qualquer trabalho contínuo com duração superior a seis horas diárias tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora. O descumprimento dessa regra, prevista na CLT, sujeita o empregador ao pagamento do período não concedido com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, pouco importando se a previsão da jornada não exceda as seis horas diárias. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente um recurso de revista a um metalúrgico mineiro. (RR 21260/02)

Garçom que trabalhava em dias de jogo não tem carteira assinada – 18/05/2004
Um garçom que trabalhava em um restaurante do Rio de Janeiro apenas em dias de jogos de futebol não obteve da Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com o estabelecimento. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que descaracterizou a relação de emprego por constatar que o serviço que ele prestava era eventual. (RR 783992/2001)

TST condena Banerj por falsidade ideológica no processo – 18/05/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação extrajudicial) em 1% do valor de uma causa trabalhista por falsidade ideológica. Pelo mesmo motivo, o banco também foi condenado a pagar aos 11 autores da ação uma indenização correspondente a 20% do valor da causa, mais honorários de advogado. A multa e a indenização foram propostas pelo relator do processo, o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. O valor da causa foi fixado em R$ 2 mil, em 1996, quando a ação foi proposta. (RR 776652/2001)

TST afasta efeito de portaria que fere princípio da razoabilidade – 18/05/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um aposentado do Banco da Amazônia S/A (Basa) que contesta a interpretação dada pelo TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) à Portaria da Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Basa (Capaf), que prevê a isenção de descontos para funcionários que tenham contribuído por trinta anos. Para o TRT, o prazo de trinta anos começaria a contar a partir da aposentadoria. Mas, para o ministro relator do recurso, Renato de Lacerda Paiva, essa interpretação foge ao “princípio da razoabilidade” tendo em vista a expectativa de vida do trabalhador brasileiro, pois se a decisão regional prevalecesse seriam necessários sessenta anos de contribuição para alcançar o benefício. (RR 17624/2002)

Fleischmann não tem turnos ininterruptos de revezamento – 18/05/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a indústria de Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda do pagamento de horas extras a um trabalhador a partir da sexta hora de serviço depois de descaracterizar o sistema adotado pela empresa como turnos ininterruptos de revezamento. De acordo com o relator, Ministro Emmanoel Pereira, a alternância de horários de trabalho de quatro em quatro meses, praticada pela Fleischmann e Royal, não dá direito aos empregados à jornada diária de seis horas, assegurada pela Constituição aos trabalhadores que estão sob o regime de turnos ininterruptos de revezamento. “Para a caracterização da existência de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme se depreende da norma constitucional, faz-se necessário que a atividade produtiva da empresa seja realizada de forma contínua, com turnos abrangendo as 24 horas por dia, que haja distribuição dos horários de trabalho em turnos para cobrir todo o período de atividade da empresa e que o trabalho desenvolvido pelo empregado seja em escala de revezamento semanal”, enumerou o Ministro Emmanoel Pereira. Segundo ele, como ficou comprovado que o empregado estava sujeito à alternância de turno apenas de quatro em quatro meses, ficou descaracterizado o trabalho em turno ininterrupto de revezamento”. (RR 688479/2000)

TST reconhece validade de mudança na ordem de testemunhos – 17/05/2004
A inexistência de prejuízo à parte assegura a validade da determinação judicial que prevê a inversão da ordem de depoimento das testemunhas no processo trabalhista. A consideração foi feita pelo Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos durante julgamento em que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso (agravo de instrumento) de uma empresa, que buscava, por meio da interpretação de norma processual, cancelar condenação por danos morais por haver demitido de forma abusiva um trabalhador aidético. (AIRR 1475/99)

TST garante acordo individual para a compensação de jornada – 17/05/2004
O acordo individual firmado entre empregado e a direção da empresa para estabelecer a compensação da jornada de trabalho possui validade, a menos que exista ressalva em contrário expressa em norma coletiva (acordo ou convenção). Esse entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do TST ao deferir um recurso de revista interposto por uma empresa rural contra pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) favorável a um ex-tratorista. (RR 652970/00)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Termo inicial para concessão de auxílio-acidente é a data da entrega do laudo pericial em juízo – 18/05/2004

O termo inicial para concessão de auxílio-acidente coincide com a entrega do laudo pericial em juízo, exceto nos casos de requerimento do benefício no âmbito administrativo. Com esse entendimento, o Ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo favorável a um segurado. (REsp 633650)

Tempo de estudo de aluno-aprendiz em escola pública pode ser computado para aposentadoria – 17/05/2004
O Ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso proposto pelo INSS, manteve o entendimento segundo o qual o tempo de estudo de aluno-aprendiz em escola pública profissional, sob as expensas do poder público, pode ser computado para fins previdenciários. O Ministro negou pedido de reforma da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), favorável a Antônio Carlos Soares da Costa. (REsp 626739)

Dívida de pequeno valor não impede decretação de falência – 17/05/2004
O comerciante que não paga título protestado está legalmente falido, mesmo que o título seja de pouco valor, pois não existe respaldo legal para o argumento de se tratar de dívida de pequena monta. O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a quebra da empresa Indústria e Comércio de Madeiras e Ervas Jodira Ltda., considerando que contraria o art. 1º da Lei de Falências deixar de declarar a falência de devedora que, apesar de ser notificada do protesto, nada alegou, nem honrou o compromisso. (REsp 515285)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Confederações contestam no STF portaria que normatiza desconto de contribuições sindicais – 21/05/2004

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3206) contra a Portaria nº 160, de 13 de abril de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma dispõe sobre o desconto em folha de pagamento das contribuições instituídas por sindicatos.

CNT recorre ao Supremo contra convênio entre TST e Banco Central – 21/05/2004
O Ministro Joaquim Barbosa é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3203) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra ato da União e do Banco Central (Bacen). A ação contesta o Provimento nº 1/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Convênio Bacen/TST/2002.

Eletricitários de Santa Catarina requerem ao STF reintegração de aposentados – 20/05/2004
O Sindicato dos Eletricitários do Norte de Santa Catarina (Sindinorte/SC) ajuizou Reclamação (RCL 2642) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede cassação de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Tribunal julgou improcedente ação trabalhista que reintegrava funcionários da Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - que, em 1998, demitiu seus empregados que já haviam conquistado a aposentadoria por tempo de serviço. O argumento da empresa foi que a aposentadoria espontânea extinguiria o contrato de trabalho.

STF concede Mandado de Segurança para manter aposentadoria em cargo acumulável – 19/05/2004
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu Mandado de Segurança (MS 24540) em favor de Felix Pereira Braga. Servidor inativo da Universidade Federal Fluminense (UFF), sua aposentadoria foi considerada ilegal pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos em razão de incompatibilidade de horário entre cargos acumulados. De acordo com o relator, Ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, o que foi comprovado no processo. Assim, "tendo em vista a compatibilidade de horário e a regularidade constitucional de acumulação, defiro a segurança", votou o ministro. A decisão do Plenário foi unânime.

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Última atualização em 24/05/2004