INFORMATIVO Nº 06-B/2004

DESTAQUES

TST consolida entendimento sobre correção da multa do FGTS - 07/06/2004
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho julgou pela primeira vez recurso envolvendo o prazo para requerer a reposição dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A SDI-I confirmou o entendimento, que já vinha sendo aplicado pelas Turmas do TST, de que o prazo prescricional para que os trabalhadores movam ações trabalhistas requerendo a correção da multa começou a fluir a partir publicação da Lei Complementar nº 110, ou seja, do dia 29 de junho de 2001. Esta foi a lei que autorizou a Caixa Econômica Federal a pagar aos trabalhadores brasileiros a atualização monetária relativa aos Planos Econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). O relator da primeira decisão da SDI-I sobre o tema foi o ministro Luciano de Castilho. (E-RR 1355/2002-018-03-00.8)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 10/2004 – DOE 08/06/2004
Entrega do Plano de Reforma Institucional, elaborado conjuntamente pelo GEDEQ - Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade e pela Fundação Getúlio Vargas (Gvconsult), ao Excelentíssimo Senhor Ministro NELSON JOBIM, presidente do Supremo Tribunal Federal no dia 09 de junho de 2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PROVIMENTO GP Nº 03/2004 - DOE 08/06/2004
Regulamenta os procedimentos internos, quanto aos dissídios coletivos de greve.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência


LEGISLAÇÃO

ATO Nº 292, DE 3 DE JUNHO DE 2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 07/06/2004
Limita os valores de empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei Orçamentária de 2004 na forma de seu anexo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 303, DE 4 DE JUNHO DE 2004 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 08/06/2004
Delegar competência ao Diretor-Geral de Coordenação Judiciária para a prática dos atos que enumera.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

CIRCULAR Nº 3.240, DE 9 DE JUNHO DE 2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/BANCO CENTRAL DO BRASIL – DOU 11/06/2004
Estabelece procedimentos para a elaboração e a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações relativas às contas simplificadas, ao direcionamento de recursos de depósitos à vista para microcrédito e às operações de crédito consignadas em folha de pagamento.

LEI Nº 10.878, DE 8 DE JUNHO DE 2004 – DOU 09/06/2004
Acrescenta o inciso XVI ao caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
A íntegra da Lei nº 8.036/90, com as alterações da lei nº 10.878/2004, no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Operador cinematográfico tem direito a intervalo - 07/06/2004
O fato de haver dispositivo específico na CLT (artigo 234) tratando da jornada dos operadores cinematográficos e seus ajudantes, fixada em seis horas diárias, não impede que seja aplicado à categoria o intervalo de quinze minutos para repouso ou alimentação, previsto no artigo 71 para trabalhadores em geral que cumprem a mesma carga horária. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou parcialmente recurso do grupo Cinemas Fox Severiano Ribeiro Ltda., mantendo, na prática a decisão regional que o condenou a indenizar um ex-empregado por não lhe ter concedido o intervalo. (RR 554470/1999)

TST aceita recurso do MPT interposto antes do prazo - 07/06/2004
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho julgou que a interposição de recurso antes do início da contagem do prazo recursal, por parte do Ministério Público, não caracteriza intempestividade. A decisão foi tomada no julgamento de embargos em recurso de revista em que eram parte o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro e o Município de Cordeiro. (E-RR-742406/2001)

TST reconhece ampliação de competência em matéria previdenciária - 08/06/2004
O texto constitucional, conforme mudança posterior à sua promulgação, prevê a competência da Justiça do Trabalho (JT) para executar as contribuições para a Previdência. Com base nesse entendimento, manifestado pelo Ministro Simplicano Fernandes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prerrogativa da JT para julgar pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias durante o curso do contrato de trabalho. Em sua decisão, o órgão do TST deferiu recurso de revista ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). .(RR 10424/02)

TST exclui adicional do cálculo de hora extra de portuário - 08/06/2004
Os adicionais de risco e de produtividade pagos aos trabalhadores portuários não integram a base de cálculo para o pagamento das horas extras à categoria profissional. Com esse esclarecimento, feito pelo Ministro Brito Pereira, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu um recurso de revista à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que reforma, parcialmente, decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). (RR 586228/99)

SDI-I confirma condição de bancário de empregado da Losango - 08/06/2004
A Seção Especializada em Dissídios individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que enquadrou como bancária uma ex-funcionária da Losango Promotora de Venda S/A que prestava serviços para o Banco Experinter Losan S/A, empresa pertencente ao grupo econômico Losango. O entendimento da SDI-I é o de que se aplica ao caso o Enunciado nº 55 do TST, segundo o qual as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas “financeiras”, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para efeitos da jornada de trabalho especial de seis horas diárias. O relator do recurso foi o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. (E-RR 412059/1997)

Município nega irregularidade mas junta prova em sentido oposto - 08/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao Município de Propriá (SE), que terá de pagar verbas rescisórias em dobro depois de ter contestado o real valor do salário pago a um empregado da prefeitura, que exercia a função de fiscal arrecadador no mercado público da cidade. A defesa do município negou que o empregado recebia remuneração inferior ao salário-mínimo mas, quando juntou aos autos documentos em sua defesa, ficou demonstrado exatamente o contrário. O Município foi condenado por litigância de má-fé e deverá pagar ao empregado indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa. (RR 749296/2001)

Sindicato tem legitimidade para ser substituto processual - 09/06/2004
O sindicato detém legitimidade processual para buscar em juízo, em nome de seus associados, a devolução dos descontos efetuados pela empresa a título de convênio médico e fornecimento de cesta básica. Decisão unânime neste sentido foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder recurso de revista interposto no TST pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins de Mogi Mirim (SP). O relator da questão foi o Juiz Convocado André Luís de Oliveira. (RR 564370/99)

TST garante parcelas de indenização a ex-empregado da Vale - 09/06/2004
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, para ir até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Essa afirmação, que reproduz a previsão do Enunciado nº 90 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar e conceder recurso de revista a um ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). Na mesma decisão, foi assegurada a devolução ao trabalhador dos descontos feitos a título de complementação de aposentadoria. (RR 617829/99)

Mantida unicidade contratual em favor de pastor-advogado - 09/06/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu a unicidade contratual havida durante quase sessenta anos entre a Associação da União este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia e um pastor que também exerceu cumulativamente as funções de advogado da igreja. Como o recurso da associação não foi conhecido (foi rejeitado sem análise de mérito), está mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), que declarou a existência de um único contrato de trabalho entre setembro de 1937 e dezembro de 1995. O relator do recurso foi o Juiz Convocado Atino Pedrozo dos Santos. (RR 541299/1999.0)

Decisão do TST destaca livre apreciação da prova pelo juiz - 09/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão em que foi declarada a inexistência de vínculo de emprego entre um advogado e uma empresa de Salvador (BA), apesar de ele ter sido registrado como empregado na carteira de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) invalidou a assinatura na carteira como prova de relação de emprego fundamentado no conjunto de provas. O relator do recurso do advogado, Ministro Barros Levenhagen, disse que a segunda instância recorreu ao “princípio da persuasão racional” que assegura a livre apreciação da prova pelo magistrado. (RR 1201/1994)

TST garante a sindicato legitimidade para protesto de prescrição - 11/06/2004
O sindicato possui legitimidade para questionar em juízo, na condição de substituto processual da parte, a prescrição do direito alegado pela parte contrária. A possibilidade foi reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um agravo de instrumento contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). O Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone relatou o recurso interposto no TST por um hospital gaúcho. (AIRR 757/02)

Contato intermitente também garante adicional de insalubridade - 11/06/2004
O contato com o agente insalubre, mesmo que de forma não habitual, assegura ao trabalhador exposto a tal condição o pagamento do respectivo adicional de insalubridade. Este entendimento, reproduzido no Enunciado nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho, levou a Primeira Turma do TST a deferir um recurso de revista em favor de um metalúrgico paulista. A relatora do processo foi a Juíza Convocada Maria de Assis Calsing. (RR 765531/01)

TST assegura a professor do SESI vantagens de norma coletiva - 11/06/2004
Em decisão unânime, com base no voto do Ministro Luciano de Castilho, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um professor mineiro, empregado do Serviço Social da Indústria – SESI, o direito à percepção de diferenças salariais. Os valores decorrem de reajustes previstos em convenções coletivas firmadas entre os sindicatos dos professores e dos estabelecimentos de ensino de Minas Gerais e foram assegurados ao trabalhador após exame de recurso de revista interposto pelo SESI e negado pelo TST. (RR 637568/00)

Adicional de risco portuário incide sobre salário-hora - 11/06/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) que condenou a empresa a pagar adicional de risco portuário de 40% sobre a remuneração a um metalúrgico que trabalhava no Porto de Praia Mole, em Vitória (ES). A condenação ao pagamento foi mantida, sendo alterada apenas a base de cálculo, já que o adicional de risco portuário incide sobre o salário-hora ordinário diurno e não sobre a remuneração do empregado. (RR 669710/2000.9)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

1ª Turma do STF indefere HC de servidor público federal julgado pela Justiça estadual - 08/06/2004
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça estadual é competente para julgar infração cometida por funcionário público federal em determinados casos. O entendimento foi fixado no julgamento do Habeas Corpus (HC 83580) impetrado em defesa do oficial de justiça Eduardo Coelho Guimarães. A decisão unânime, que indeferiu o HC, seguiu o voto do Ministro-Relator Joaquim Barbosa. Oficial de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/3ª), Eduardo foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pelo Juizado Especial Criminal da comarca de Pouso Alegre, em Minas Gerais. Ele pedia que o Supremo anulasse a Ação Penal proposta contra ele desde o início de sua tramitação. Alegou a nulidade dos atos praticados pela Justiça Estadual argumentando que "seria da competência da justiça federal o julgamento de funcionário público de entidade federal por crime praticado no exercício de suas funções ou com estas relacionadas".


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ reconhece direito de servidores do Banco Central aos 28,86% - 08/06/2004
Estando os servidores do Banco Central do Brasil enquadrados no Estatuto do Funcionalismo Público Federal (Lei nº 8.112/1990), a eles se aplica o reajuste de 28,86% concedido pelo Governo aos militares e a algumas categorias de servidores civis em 1993, tendo em vista ter aquele percentual caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo. Essa foi a posição que levou a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, a acolher recurso de Adão Migual Lima e outros funcionários do BACEN inconformados com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que lhes negara o pedido. Ao acolher o pedido dos funcionários do BACEN, o relator do processo, Ministro Jorge Scartezzini, argumentou que, sendo o Banco Central do Brasil uma instituição que exerce a política financeira da União, praticando serviços próprios e desempenhando parcela do poder de polícia da União, caracteriza-se como uma autêntica autarquia de personalidade jurídica de direito público. Por isso, como já assentou o próprio Supremo Tribunal Federal, os seus servidores não poderão ser excluídos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, sendo, portanto, subordinados ao regime instituído pela Lei nº 8.112, de 1990. (REsp 479807)

STJ mantém suspensa a transferência de 50% de depósitos judiciais da CEF para o BB - 11/06/2004
Está suspensa a transferência da Caixa Econômica Federal (CEF) ao PAB (posto de atendimento bancário) do Banco do Brasil da Justiça Federal do Estado do Amazonas de 50% dos recursos de contas dos depósitos judiciais relacionados à Justiça Federal, pelo menos até julgamento do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça daquele estado. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou procedente a medida cautelar da CEF, confirmando liminar anterior. A CEF protestou, em mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que a medida foi ilegal, pois contrariou o disposto no art. 1º, I, do DL nº 1.737/79. "Serão, obrigatoriamente, efetuados na Caixa Econômica Federal, em dinheiro ou Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, ao portador, os depósitos relacionados com feitos de competência da Justiça Federal". (MC 4908)

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Última atualização em 07/06/2004