| DECRETO Nº
3.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999 Publicada no DOU 
de 06/10/1999
              
            
  
                 
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 Promulga a Convenção no 132 da Organização 
Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista 
em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970. |  O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, 
              Considerando que a Convenção nº  132 da 
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias 
Anuais Remuneradas (revista em 1970), foi concluída em Genebra, em 
24 de junho de 1970;  Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral 
em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 47, de 23 de setembro 
de 1981;  Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 
30 de junho de 1973;  Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de
Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro
de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de
1999;  D E C R E T A :  Art. 1º - A Convenção no 132 da Organização 
Internacional do Trabalho - OIT, sobre Férias Anuais Remuneradas (revista 
em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970, apensa por 
cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão 
inteiramente como nela se contém.  Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
              Brasília, 
05 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
              FERNANDO HENRIQUE 
CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
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