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      LEGISLAÇÃO 
                                                                        
                              
                                                                        
                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
                                                                
                                                                        
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
                                           
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                   
                                                                 
                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                             
                                                    
                                                                        
                                          
                                                                        
                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                              
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                               
              
                                                                        
                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                      
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                 
                     
                                                                        
               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                      
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                           
              
                                                                        
              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                          
                                                                        
                                                                 
                                                         
                                                         
                                            
                                                         
                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
              
                                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                         
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                    
                     
                                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                              
              
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                 
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                
                     
                                                                        
                                                                        
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
      
                                                                        
        
                                                                        
            
                                                                        
                |                                     
                                                                        
                                                           
                                                     
                                                                        
    
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                   
                                                                        
                                                        
                                                    
                                                                        
    
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                    
                                                                        
                
                                                    
                                                                        
                                                                  
                                                    
                                                                        
                
                                                    
                                                                        
                                                                  
                                                     
                                                                        
  
                          
                                                                        
                                                    
                                                   
                                                                        
    
                          
                                                                        
                                                    
                                                    
                                                               
                          
                                                                        
                                      
                                                    
                                                               
                          
                                                                        
                                      
                                                   
                                                    
                         
                                         
                                                   
                                                    
                         
                                         
                                                   
                                                   
            DECRETO Nº 9.488, DE 30
DE AGOSTO DE 2018 
                
                                         
            Publicado    no DOU de 31/08/2018
               
                                         
            
                
                
                                                      
            Altera o Decreto 
 nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de 
 Registro de Preços previsto no art. 
 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto 
 nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema 
 de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação 
 - SISP, do Poder Executivo federal. 
                  
               
               O PRESIDENTE 
 DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere 
 o art. 
 84, caput, incisos IV e VI, 
 alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o 
disposto no art. 
 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 
 10.520, de 17 de julho de 2002,
               
               DECRETA:
               
               Art. 1º 
 O Decreto 
 nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
 alterações:
               
               "Art.
4º  ............................................................................................................. 
               
               § 
 1º-A O prazo para que outros órgãos e entidades manifestem 
 interesse em participar de IRP será de oito dias úteis, no 
mínimo, contado da data de divulgação da IRP no Portal 
de Compras do Governo federal. ............................................................................................." 
 (NR)
                
   "Art.
22. .................................................................................................................
                 
             
              §  1º-A A manifestação do órgão 
gerenciador  de que trata o § 1º fica condicionada à realização 
 de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram 
 do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, 
a viabilidade e a economicidade para a administração pública 
 federal da utilização da ata de registro de preços, 
conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério 
 do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
               
               § 
 1º-B O estudo de que trata o § 1º-A, após aprovação 
 pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de 
Compras do Governo federal.
                
   .........................................................................................................
                
             
              §  3º As aquisições ou as contratações 
adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes.
                
             
              §  4º O instrumento convocatório preverá 
que o quantitativo  decorrente das adesões à ata de registro 
de preços não  poderá exceder, na totalidade, ao dobro 
do quantitativo de cada item  registrado na ata de registro de preços 
para o órgão  gerenciador e para os órgãos participantes, 
independentemente  do número de órgãos não participantes 
que aderirem.
                
             
              §  4º-A Na hipótese de compra nacional:
                
   I - as aquisições ou as contratações adicionais 
 não excederão, por órgão ou entidade, a cem por
 cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados
 na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
 e para os órgãos participantes; e
                
   II - o instrumento convocatório da compra nacional preverá 
 que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro 
 de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo 
 do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços 
 para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, 
 independentemente do número de órgãos não participantes 
 que aderirem.
                
   .........................................................................................................
                
             
              §  9º-A Sem prejuízo da observância 
ao disposto no §  3º, à hipótese prevista no § 
9º não se  aplica o disposto nos § 1º-A e § 1º-B 
no caso de órgãos  e entidades de outros entes federativos.
                
             
              §  10. É vedada a contratação
de serviços de  tecnologia da informação e comunicação 
por meio  de adesão a ata de registro de preços que não 
seja:
                
   I - gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
e  Gestão; ou
                
   II - gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente
 aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
                
             
              §  11. O disposto no § 10 não se aplica
às hipóteses  em que a contratação de serviços
esteja vinculada ao  fornecimento de bens de tecnologia da informação 
e comunicação  constante da mesma ata de registro de preços." 
(NR)
                
   Art. 2º O Decreto 
 nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes 
 alterações:
                
   "Art. 3º ...................................................................................
               
               I - como 
 Órgão Central, a Secretaria de Tecnologia da Informação 
 e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
 e Gestão;
                
   .............................................................................................................................." 
 (NR)
                
   "Art. 4º ...................................................................................................................
                .....................................
                
   IV - incentivar ações prospectivas, com vistas ao acompanhamento 
 das inovações técnicas da área de tecnologia 
da informação, de forma a atender às necessidades de 
modernização dos serviços dos órgãos e 
das entidades abrangidos pelo SISP;
                
   V - promover a disseminação de políticas, diretrizes, 
 normas e informações disponíveis, de interesse comum, 
 entre os órgãos e as entidades abrangidos pelo SISP; e
                
   VI - analisar, desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos,
processos  e procedimentos para aquisição, contratação 
e  gestão centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia 
 da informação e comunicação pelos órgãos 
 e pelas entidades abrangidos pelo SISP." (NR)
                
   "Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação e 
Comunicação  do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
e Gestão editará  as normas complementares necessárias 
à implantação  e ao funcionamento do SISP." (NR)
                
   "Art. 9º-A O Secretário de Tecnologia da Informação 
 e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
 e Gestão estabelecerá os limites de valores a partir dos quais 
 os órgãos e as entidades submeterão a contratação 
 de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação 
 à sua aprovação." (NR)
                
   "Art. 9º-B As aquisições e as contratações 
 centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação 
 e comunicação serão realizadas pelo órgão 
 central do SISP.
               
               Parágrafo 
 único. Ato do Secretário de Tecnologia da Informação 
 e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
 e Gestão definirá os objetos, o cronograma e os procedimentos 
 necessários ao atendimento do disposto no caput." (NR)
                
               Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
                
   I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e
                
   II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
                
   Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência
 e             130º  da República.
                
                                                      
            MICHEL TEMER 
               Esteves
 Pedro Colnago Junior 
                
                
               
                
                
                
                                                                       
             
                 
                 
               
                     
                     
                     
                      
                       
                       
                                              
                          
                          | 
                        
                                                                        
                                                        
                                                                 
                                 
       
                                                                        
                              
       Coordenadoria de Gestão Normativa
            e Jurisprudencial 
                                                                        
                             Última atualização 
                    em 01/10/2018 |