LEGISLAÇÃO

DECRETO Nº 9.742, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOU de 29/03/2019
Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..........................................................
....................................................................

V-A - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;
....................................................................

§ 2º Na hipótese de que trata o inciso V-A do caput, incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.

................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes



Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/04/2019