LEGISLAÇÃO
LEI Nº 13.806, DE 10
DE JANEIRO DE 2019
Publicada no DOU de 11/01/2019
Altera a Lei
nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem
como substitutas processuais de seus associados.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos na Lei
nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política
Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades
cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem
como substitutas processuais de seus associados.
Art. 2º O caput do art.
21 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso
XI:
"Art.21.
..............................................................................................
..............................................................................................
XI
- se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de
seus associados, na forma do art. 88-A desta Lei." (NR)
Art. 3º
A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida
do seguinte art.
88-A:
"Art.
88-A. A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária
autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa
dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar
sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação
com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso
seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização
manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral
que delibere sobre a propositura da medida judicial."
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência
e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
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Coordenadoria de
Normas, Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em
22/02/2019
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