LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no DOU de 31/12/2019 - Edição Extra
Vide Ato do Congresso Nacional nº 17/2020

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 125. .....................................................................................................................

.....................................................................................................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias




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Última atualização em 27/03/2020