DECRETO
Nº 3.001, DE 26 DE MARÇO DE 1999
Publicado no DOU
de 29 de março de 1999
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro
de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração
Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta
os dispositivos legais que menciona.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997,
passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 1º-A. Concebida cautelar em ação
direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará
também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores
da disposição questionada.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, relativamente
a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso
IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares
e complementares.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Geraldo Magela
da Cruz Quintão
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