LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 3.001, DE 26 DE MARÇO DE 1999
Publicado no DOU de 29 de março de 1999

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 1º-A.  Concebida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e complementares.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/09/2002