DECRETO Nº
3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicado no
DOU de 31/12/1999
Revogado pelo Decreto
nº 10.346/2020 - DOU 12/05/2020
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro
de 2000, de cessão de servidores da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras
esferas de Governo e outros Poderes.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de
dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros
Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:
I - para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, cujas atribuições
tenham correlação com as dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis
5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo
da União e dos Estados;
II - para o exercício de cargo de secretário
estadual, distrital, municipal ou equivalente;
III - para o exercício de cargo de presidente
de autarquia ou fundação pública estadual, distrital,
municipal ou equivalente;
IV - previstas
em leis específicas.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se
o Decreto nº 3.042, de 4 de maio de 1999.
Brasília,
30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
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