DECRETO Nº
3.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicado no DOU
de 31/12/1999
Modifica o prazo de validade dos restos a pagar de 1998, relativos
ao cumprimento de sentenças judiciais.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 68º do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986,
D E C R E T A :
Art.1º - As despesas referentes à atividade "cumprimento
de sentença judicial transitada em julgado (precatórios) devida
pela União e por suas autarquias e fundações públicas",
inscritas como restos a pagar à conta de dotações previstas
na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e em seus créditos
suplementares, que não tenham sido pagas até 31 de dezembro
de 1999, em virtude do trâmite de recursos no âmbito do Poder
Judiciário, terão sua validade prorrogada, em caráter
excepcional, até 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda adotará
as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Amaury Guilherme
Bier
Martus Tavares
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