DECRETO Nº
3.781, DE 2 DE ABRIL DE 2001
Publicado no DOU
03/04/2001
Dispõe sobre a remessa, à Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda, dos processos administrativos disciplinares
que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A autoridade que instaurar inquéritos
administrativos disciplinares que resultarem na demissão, cassação
de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou
de função comissionada de servidores, por infração
aos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV,
VIII, IX, X, XI e XII do art. 132, todos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, encaminhará os referidos processos à Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda, para fins de extração
de cópias das peças de interesse fiscal com vistas à
instauração do procedimento de fiscalização, em
autos apartados, e posterior devolução do processo disciplinar
à origem, no prazo de trinta dias contados do seu recebimento.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
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