DECRETO Nº
3.865, DE 13 DE JULHO DE 2001
Publicado no DOU
de 16/07/2001
Estabelece requisito para contratação de serviços
de certificação digital pelos órgãos públicos
federais, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Somente mediante prévia autorização
do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos
da Administração Pública Federal, direta e indireta,
e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio
ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital
de:
I - documentos
em forma eletrônica;
II - aplicações
de suporte; e
III - transações
eletrônicas.
Parágrafo único. O Comitê Executivo do Governo
Eletrônico poderá baixar normas complementares para cumprimento
do disposto neste artigo e no art. 3o do Decreto de 18 de outubro de 2000,
que o instituiu no âmbito do Conselho de Governo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
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