| DECRETO 
Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. Publicado no DOU   
27/12/2001
 
            
 
                
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 Dá nova redação ao art. 9º do Decreto
nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão
de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União,
das autarquias, e das fundações públicas federais e
dá outras providências.  |  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, "a", da Constituição 
             DECRETA:  Art. 1º  O art. 9º do Decreto nº 4.004, de
8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
             "Art. 9º  As disposições deste Decreto
aplicam-se:  I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não
titular de cargo efetivo; e  II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no
interesse da Administração, que não faça jus
a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão
ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição. 
             § 1º  Na hipótese deste artigo a ajuda de
custo corresponderá à remuneração do cargo. 
             § 2º  No caso do inciso II, a ajuda de custo e
o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão
devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem."
(NR)  Art. 2º 
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  
             Brasília,
26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. 
             FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Martus Tavares
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