DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO
DE 2004
Publicado no DOUde
10.03.2004
Dá nova redação
ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de
2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à
saúde do servidor.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D
E C R E T A :
Art. 1º
O caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A assistência à
saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade
do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações,
será prestada mediante:
I - convênios
com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se
a gestão participativa; ou
II - contratos, respeitado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2004; 183º da Independência
e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José
Dirceu de Oliveira e Silva
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