LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 6.467, DE 30 DE MAIO DE 2008
Publicado no DOU, Edição Extra, de 30.05.2008

Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.

§ 2º Para os órgãos citados no § 1º, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/06/2008