LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 84.631, DE 09 DE ABRIL DE 1980.
Publicado DOU 14/04/1980
Retificado DOU 15/04/1980

Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

RESOLVE:


Art 1º - Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

Art 2º - Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.

Art 3º - Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.

Art 4º - Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.

Art 5º - Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.

Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/09/2002