DECRETO Nº 84.631, DE 09 DE ABRIL
DE 1980.
Publicado
DOU 14/04/1980
Retificado DOU
15/04/1980
Institui a "Semana Nacional do Livro
e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição,
RESOLVE:
Art 1º
- Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com
início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data
esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de
dezembro de 1966.
Art 2º
- Os festejos e comemorações, de caráter cultural e
popular, deverão ser levados a efeito em todo o território
nacional.
Art 3º
- Ao Ministério da Educação e Cultura, através
do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação
dessas comemorações, com a colaboração da Federação
Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais
entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às
bibliotecas.
Art 4º
- Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado
em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento
do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.
Art 5º
- Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967
e demais disposições em contrário.
Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 09 de abril de 1980; 159º da Independência
e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
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