LEGISLAÇÃO


LEI Nº 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002
Publicada no DOU de 07/08/2002
(Revogada pela Medida Provisória 288/2006 - DOU de 31.03.2006 e convertida na Lei nº 11.321/2006 - DOU de 10/072006)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais). 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos). 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/07/2006