LEI Nº 10.539, DE
23 DE SETEMBRO DE 2002.
Publicada no DOU
de 24/09/2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos,
cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal,
e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Ministério da
Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário
de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. A remuneração do
cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários
de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios,
conforme legislação vigente.
Art. 3º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo
Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superior – DAS, para utilização na estruturação
de órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte
e dois DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um DAS
2; e trinta e sete DAS 1.
Art. 4º O art. 4º da Lei no 9.790, de 23 de março
de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
"Art. 4º ....................................................
Parágrafo único. É permitida a participação
de servidores públicos na composição de conselho de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
vedada a percepção de remuneração ou subsídio,
a qualquer título." (NR)
Art. 5º É permitida, na forma do regulamento, a cessão
de servidor público federal para fundação, organismo
ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil seja integrante
ou participe, mediante autorização expressa do Presidente da
República.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6º As despesas resultantes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações constantes
do Orçamento da União.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
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