LEGISLAÇÃO


LEI N° 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no DOU de  20/12/2002
 
Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° O art. 1° da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° São feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se a Lei n° 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/08/2011