LEI N° 10.607, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no DOU de 20/12/2002
Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 662,
de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1° de
janeiro, 1° de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro",
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n°
662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° São feriados nacionais os dias 1° de janeiro,
21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revoga-se a Lei n° 1.266,
de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília,
19 de dezembro de 2002; 181° da Independência e 114° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco
Weffort
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