LEI Nº 10.835, DE
8 DE JANEIRO DE 2004.
Publicada no DOU
de 09.01.2004
Institui
a renda básica de cidadania e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, a partir de 2005, a renda
básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos
os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há
pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição
sócio econômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.
§ 1º A abrangência mencionada no caput deste artigo
deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo,
priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.
§ 2º O pagamento do benefício deverá ser
de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas
de cada pessoa com alimentação, educação e saúde,
considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades
orçamentárias.
§ 3º O pagamento deste benefício poderá
ser feito em parcelas iguais e mensais.
§ 4º O benefício monetário previsto no
caput deste artigo será considerado como renda não-tributável
para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir o valor do
benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e
17 da Lei Complementar no 101, de
4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, no Orçamento-Geral
da União para o exercício financeiro de 2005, dotação
orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do
projeto, observado o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A partir do exercício financeiro de 2005, os
projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias
deverão especificar os cancelamentos e as transferências de
despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução
do Programa.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Antonio Palocci
Filho
Nelson Machado
Ciro Ferreira
Gomes
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