LEI Nº- 10.993, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2004
Publicada
no DOU de 15.12.2004
Altera a redação do art.
5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que trata da Seguridade
Social.
O P
R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art.
5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos, quanto ao disposto no art.
22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação
dada por esta Lei, a partir do dia 1o (primeiro) do mês seguinte ao
90º (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo
mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados
na forma da legislação anterior.” (NR)
Art. 2 º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci
Filho
Ricardo José
Ribeiro Berzoini
Amir Lando
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