LEGISLAÇÃO

LEI Nº 12.419, DE 09 DE JUNHO DE 2011
Publicada no DOU de 10/06/2011

Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 38. .............................................................................................................

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/06/2011