LEGISLAÇÃO

LEI N° 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018
Publicada no DOU 09/05/2018

Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.


O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 819. ...............................................................................
........................................................................................................

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.




MICHEL TEMER
Helton Yomura


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  09/05/2018