LEGISLAÇÃO


LEI Nº 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Publicada no DOU de 12/06/2018

Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2018; 197° da Independência e 130° da República.


MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 12/06/2018