LEGISLAÇÃO


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thamaz Bastos


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 14/01/2003