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                      | "Regulamenta o Serviço de Biblioteca". 
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  A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
  TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
  legais e regimentais, tendo em vista as alterações conferidas
  ao  Regimento Interno e Regulamento Geral deste Regional, 
 R E S O 
L  V E alterar o Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, 
que  passa a ter a seguinte redação :
 
 
 BIBLIOTECA DR. NEBRÍDIO NEGREIROS
              REGULAMENTO
 DO FUNCIONAMENTO
  DA BIBLIOTECA
 
 
  Art. 1º - A Biblioteca tem como
  finalidade prestar serviços aos magistrados e servidores deste Tribunal,
  podendo estender este serviço a advogados, estagiários e
público   em geral, observada a disponibilidade de atendimento. 
                  
                 Art. 2º
  - O horário de atendimento aos usuários é das 11h30min
  às 18h, nos dias de expediente normal, obedecendo às disposições
  contidas no Regimento Interno e na Resolução
 GP n° 01/2002, deste Tribunal. 
                  
                 Art. 3º
  - Os serviços prestados compreendem o empréstimo do acervo
 catalogado, bem como o fornecimento de material para consulta, nas dependências
  da Biblioteca, em local para tanto designado. 
                 
 DOS SERVIÇOS PRESTADOS 
 
  Art. 4º - O empréstimo
de qualquer item do acervo é absolutamente restrito aos magistrados
e servidores, mediante assinatura no respectivo "Termo de Responsabilidade",
  que vincula o signatário à devolução do material
  nas condições em que o recebeu e no prazo determinado.  
          
 Art. 5º
  - Diários Oficiais, Enciclopédias e Dicionários, assim
  como outras obras de referência e legislação, não 
  serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão somente, 
  sua consulta nas dependências da Biblioteca, ou breve retirada para 
  extração de cópias.
 
 Art. 6º
  - O prazo para a devolução do material retirado, na forma
do  artigo 4º, é de: 7 (sete) dias, para livros; 24 (vinte e
quatro)  horas, para periódicos e obras disponibilizadas em meios
magnéticos  ou óticos.
 
 Art. 7º
  - Os empréstimos poderão ser renovados até 3 (três)
  vezes consecutivas, caso não haja reserva anterior, mediante a apresentação
  da respectiva obra.
 
 
  Parágrafo único - Ainda
  que afastado temporariamente de suas funções, fica o usuário
  obrigado à restituição do material em seu poder. 
 Art. 8º
  - Em casos especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução
  do material retirado sob empréstimo, mesmo antes de findo o prazo
 referido no artigo 6º, ficando garantido novo empréstimo ao
usuário   assim que a obra estiver novamente disponível.
 
 Art. 9º
  - Ao público externo é vedada a retirada, sob empréstimo,
  de qualquer material integrante do acervo bibliográfico.
 
 Art. 10 
-  Cópias poderão ser extraídas pelo próprio interessado,
 nas Salas dos Advogados, localizadas no edifício-sede deste Tribunal,
 respeitada a legislação vigente (Direitos Autorais) e observando-se
 as determinações do Serviço de Biblioteca.
 
 Art. 11 
-  Local próprio para consulta será disponibilizado aos usuários,
  nas dependências da Biblioteca, mediante registro de presença
  no "Livro de Atendimento".
 
 
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
              
 
  Art. 12 - Ao usuário cabe zelar
  pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por
quaisquer   danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados. dia.
 Art. 13 
-  É terminantemente vedado o acesso de usuários ao recinto 
interno  e às estantes da Biblioteca, exceção feita à
sala de leitura.
 
 Art. 14 
-  Nas dependências do Serviço de Biblioteca o usuário 
deverá  observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores 
e o respeito  à tranqüilidade necessária aos consulentes.
 
 Art. 15 
-  Cópias xerográficas para uso em serviço deverão 
 ser providenciadas pelo interessado no equipamento disponibilizado para a
 unidade requisitante. O material a ser reproduzido deverá ser retirado 
 mediante registro e assinatura do "Termo de Responsabilidade" e deverá 
 ser devolvido  à Biblioteca no mesmo
 
 
 
  Parágrafo único - O Serviço
  de Biblioteca será responsável pela extração
 e encaminhamento de cópias quando requisitadas por unidades não
  instaladas no edifício-sede deste Tribunal. 
 Art. 16 
-  O servidor que retirar o material do acervo bibliográfico para uso
 de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução 
  no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio.
 
 Art. 17 
-  Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de material 
bibliográfico  sem o seu respectivo registro.
 
 Parágrafo
  único - As retiradas, devoluções e renovações
  somente serão providenciadas por servidor do Serviço de Biblioteca,
  no balcão de atendimento.
 
 Art. 18 
-  Anualmente, no mês de janeiro, o Serviço de Biblioteca encaminhará
  à Administração do Tribunal relação
do   material bibliográfico extraviado, com o nome dos responsáveis 
  , para as providências cabíveis.
 
 
 Parágrafo único - Para
  fins de registro patrimonial, a obra não devolvida no prazo de 12
 (doze) meses será considerada extraviada. 
 Art. 19 
-  Rasuras, marcas ou anotações efetuadas no material bibliográfico
  serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando
  o responsável à respectiva reparação.
 
 Art. 20 
-  O Serviço de Biblioteca reserva-se o direito de não ceder 
empréstimos  a usuário que tenha, anteriormente, agido em desacordo 
com as normas  e preceitos do presente Regulamento.
 
 
  Art. 21 - Os casos omissos serão
  resolvidos pela Presidência.             
 Art. 22 
-  Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogado o Ato GP nº 04, de 14.08.1995 (DJE ,Cad.1, Parte II, 
de 24/08/95, p. 33).
 
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 São Paulo, 30 de outubro de 2002.
 
 
 (a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA Juíza 
  Presidente do Tribunal
 
 DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/11/2002 - pp. 185/187
  (Adm)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/11/2002 - p. 272 (Jud)
 REVOGADO PELO ATO
 GP Nº 11/2003 -  DOE 10/10/2003
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