Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/10/2003
Data de publicação: 10/10/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/10/2003 - pp. 187/191 (Adm) 

Vigência:
Tema: Biblioteca. Regulamento.
Indexação: Biblioteca; regulamento; consulta; empréstimo; pesquisa; cópias; acervo.
Situação: REVOGADO
Observações:


Ato GP nº 11/2003,
de 08 de outubro de 2003
(Revogado pelo Ato GP nº 13/2006)
"Regulamenta o Serviço de Biblioteca".



A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a mudança do Serviço de Biblioteca para a Unidade Administrativa, RESOLVE:


Alterar o Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, que passa a ter a seguinte redação: 

REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DR. NEBRÍDIO NEGREIROS 

Art. 1º - A Biblioteca tem como finalidade prestar serviços aos magistrados e servidores deste Tribunal, podendo estender este serviço a advogados, estagiários e público em geral, observada a disponibilidade de atendimento. 

Art. 2º - O horário de atendimento aos usuários é das 11h30min às 18h, nos dias de expediente normal, obedecendo as disposições contidas no Regimento Interno e na Resolução GP n° 01/2002, deste Tribunal. 

Art. 3º - Os serviços prestados compreendem o empréstimo do acervo catalogado, bem como o fornecimento de material para consulta, nas dependências da Biblioteca, em local para tanto designado. 

DOS SERVIÇOS PRESTADOS 

Art. 4º - O empréstimo de qualquer item do acervo é absolutamente restrito aos Magistrados e servidores ativos, mediante assinatura do respectivo "Termo de Responsabilidade", que vincula o signatário à devolução do material nas condições em que o recebeu e no prazo determinado. 

Art. 5º - Diários Oficiais, Enciclopédias e Dicionários, assim como outras obras de referência e legislação, não serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão-somente, sua consulta nas dependências da Biblioteca, ou breve retirada para extração de cópias. 

Art. 6º - O prazo para a devolução do material retirado, na forma do artigo 4º, é de 7 (sete) dias, para livros e de 24 (vinte e quatro) horas, para periódicos e obras disponibilizadas em meios magnéticos ou óticos. 

Art. 7º - Os empréstimos poderão ser renovados até 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja reserva anterior, mediante a apresentação da respectiva obra. 

Parágrafo único - Ainda que afastado temporariamente de suas funções, fica o usuário obrigado à restituição do material em seu poder. 

Art. 8º - Em casos especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução do material retirado sob empréstimo, mesmo antes de findo o prazo referido no artigo 6º, ficando garantido novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver disponível. 

Art. 9º - Ao público externo é vedada a retirada, sob empréstimo, de qualquer material integrante do acervo bibliográfico. 

Art. 10 - O uso da Biblioteca, aberta ao público em geral, para pesquisa em casos particulares será feito pessoalmente, com o auxílio dos servidores respectivos, devendo as cópias necessárias ser providenciadas pelo próprio interessado, sob suas expensas. As cópias poderão ser extraídas na Sala dos Advogados, localizada no edifício-sede deste Tribunal, respeitada a legislação vigente (Direitos Autorais) e observando-se as determinações do Serviço de Biblioteca. 

Art. 11 - Local próprio para consulta será disponibilizado aos usuários, nas dependências da Biblioteca, mediante registro de presença no "Livro de Atendimento". 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 12 - Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados. 

Art. 13 - É vedado o acesso de usuários ao recinto interno e às estantes da Biblioteca, exceção feita à sala de leitura. 

Art. 14 - Nas dependências do Serviço de Biblioteca o usuário deverá observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores e o respeito à tranqüilidade necessária aos consulentes. 

Art. 15 - Pedidos de pesquisas ficarão adstritos a Magistrados e servidores ativos do TRT da 2ª Região, para utilização no desempenho das respectivas funções. 

Art. 16 - Cópias xerográficas para uso em serviço poderão ser extraídas pelos interessados, no equipamento disponibilizado para o Serviço de Biblioteca e sob supervisão do mesmo ou o material a ser reproduzido deverá ser retirado mediante registro e assinatura do "Termo de Responsabilidade" e deverá ser devolvido à Biblioteca no mesmo dia. 

Art. 17 - O Serviço de Biblioteca será responsável pela extração e encaminhamento de cópias quando requisitadas por unidades do TRT da 2ª Região não instaladas no edifício-sede, bem como a Bibliotecas e outros Órgãos Públicos. 

Parágrafo único - Os pedidos de envio de cópias referentes à legislação alheia à área trabalhista ou que ultrapassarem o limite de 50 (cinqüenta) páginas serão encaminhados por escrito e com justificativa para apreciação da Presidência, ressaltando-se que a extração de xerocópias pelo Serviço de Biblioteca limitar-se-á a 1 (uma) por original. 

Art. 18 - O servidor que retirar o material do acervo bibliográfico para uso de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio. 

Art. 19 - Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de material bibliográfico sem o seu respectivo registro. 

Parágrafo único - As retiradas, devoluções e renovações somente serão providenciadas por servidor do Serviço de Biblioteca, no balcão de atendimento. 

Art. 20 - Anualmente, no mês de janeiro, o Serviço de Biblioteca encaminhará à Administração do Tribunal relação do material bibliográfico extraviado, com o nome dos responsáveis, para as providências cabíveis. 

Parágrafo único - Para fins de registro patrimonial, a obra não devolvida no prazo de 12 (doze) meses será considerada extraviada. 

Art. 21 - Rasuras, marcas ou anotações efetuadas no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação. 

Art. 22 - O Serviço de Biblioteca reserva-se o direito de não efetuar empréstimos a usuário que tenha, anteriormente, agido em desacordo com as normas e preceitos do presente Regulamento. 

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. 

Art. 24 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Ato GP nº 08/2002 e a Recomendação GP nº 01/98

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 08 de outubro de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
   Juíza Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/10/2003 - pp. 187/191 (Adm)
REVOGADO PELO ATO GP Nº 13/2006, DE 03/10/2006 - DOE 05/10/2006)


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