Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 377/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 1º/072004
Data de publicação: 05/07/2004
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/07/2004 - p. 109 (Adm) 

Vigência:
Tema: Indenização de transporte. Altera art. 2º do Ato GP 09/2002.
Indexação: indenização; cargo de analista; execução de mandados.
Situação: EM VIGOR
Observações: altera Ato GP 09/2002


Ato PR nº 377/2004,
de 1º de julho de 2004

Alterando o artigo 2º do Ato GP nº 009/2002, publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Judiciário, em 10/01/2003, relativo a indenização de transporte dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, para R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de julho de 2004.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/07/2004 - p. 109 (Adm) 


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