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Normas
do Tribunal
| Nome: |
ATO PR Nº 535/2006
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| Origem: |
Gabinete da Presidência
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| Data de edição: |
01/06/2006
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| Data de publicação: |
06/02/2006
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Fonte:
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DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 02/06/2006 - p. 174
(Adm)
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| Vigência: |
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| Tema: |
Indenização de
transporte (Analista Judiciário, Especialidade Execução
de Mandados).
Altera Ato
GP nº 09/2002.
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| Indexação: |
indenização; transporte;
analista judiciário, execução de mandados; oficial de
justiça
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| Situação: |
EM VIGOR
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| Observações: |
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ATO PR nº 535,
de 1ºde
junho de 2006
Alterando o artigo
2º do Ato GP nº 009/2002, publicado no Diário Oficial do
Estado, Poder Judiciário, em 10/01/2003, relativo a indenização
de transporte dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário
- Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, para R$ 538,00 (quinhentos
e trinta e oito reais), a partir de 1º de maio de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 02/06/2006 - p. 174 (Adm)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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