Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/04/2009
Data de publicação: 17/04/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 17/04/2009 - pp. 916/917

Vigência:
Tema:
Dispõe sobre o percentual de remoção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Remoção; limite; percentual.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 06/2009,
de 14 de abril de 2009
Dispõe sobre o percentual de remoção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições atinentes ao instituto da remoção,

RESOLVE,

Art. 1º O limite de remoção, de que trata o art. 10 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3, de 31/05/2007 fica fixado, no âmbito deste Regional, em 5% do Quadro de Pessoal deste Tribunal desde que não ultrapassado o limite de déficit estabelecido no art. 4º do Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 20/2007.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de abril de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

DOEletrônico - Cad. Adm. - 17/04/2009 - pp.916/917

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