Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 27/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/12/2010
Data de publicação: 15/12/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/12/2010
Vigência:
Tema:
Institui o Programa de Empréstimo entre Bibliotecas no âmbito deste Tribunal (PEEB-TRT2).
Indexação:
Biblioteca; programa; magistratura; ,magistrado; servidor; EMATRA2; EC; acervo; obras; empréstimo; instituição; serviço; consulta; solicitação; formulário; certidão; regulamentação; cadastro; autorização; malote; transporte; ressarcimento; extravio; usuário; prazo; reposição; devolução; retirada; patrimônio; suspensão; multa; penalidade; renovação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 27/2010
Institui o Programa de Empréstimo entre Bibliotecas no âmbito deste Tribunal (PEEB-TRT2), estabelece os parâmetros de sua utilização e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o apoio da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever deste Tribunal incentivar e propiciar aos magistrados e servidores o acesso à doutrina e jurisprudência, garantindo-lhes condições adequadas para o desenvolvimento de seus trabalhos;

CONSIDERANDO que a Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - Ematra2 tem suas atividades focadas no conhecimento, envidando esforços constantes para desenvolver instrumentos que propiciem sua internalização;

CONSIDERANDO que o acesso a acervo bibliográfico variado e multidisciplinar enriquece a atuação do magistrado, especialmente frente às demandas advindas da competência expandida definida pela Emenda Constitucional 45;

CONSIDERANDO que o Serviço de Biblioteca deste Tribunal dispõe de acervo significativo, devidamente catalogado e estruturado para atendimento da demanda institucional, e tem capacidade de gerir o empréstimo de obras do acervo próprio e conveniado;

CONSIDERANDO que é prática costumeira o empréstimo entre Bibliotecas desde que observadas as regulamentações de cada entidade e a designação de Bibliotecário responsável no órgão requisitante,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Empréstimo entre Bibliotecas (PEEB-TRT2) no âmbito deste Tribunal.

Parágrafo único. Em caráter experimental, até que avaliada a demanda institucional e a logística de funcionamento necessária, o empréstimo de obras das Bibliotecas conveniadas fica restrito aos magistrados do quadro do Regional.

Art. 2º A lista de Bibliotecas conveniadas bem como as regras de empréstimo vigentes para cada entidade serão divulgadas na página do Serviço de Biblioteca do Tribunal.

§ 1º A consulta aos acervos de cada instituição poderá ser feita nas respectivas páginas na Rede Mundial de Computadores, cujos endereços serão divulgados, ou através do Serviço de Biblioteca do Regional.

§ 2º A efetivação da solicitação de empréstimo perante as entidades conveniadas será realizada exclusivamente pelo Serviço de Biblioteca deste Tribunal.

§ 3º O pedido deve ser formalizado ao Serviço de Biblioteca através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página do PEEB-TRT2, no qual o interessado informará seus dados, os dados da obra desejada e declarará seu aceite e compromisso com as regras da entidade conveniada. O formulário preenchido, convertido automaticamente em pdf, deverá ser anexado a mensagem eletrônica a ser enviada para biblioteca@trtsp.jus.br, obrigatoriamente com certificação digital.

Art. 3º O empréstimo de obras do acervo de entidades conveniadas através do PEEB-TRT2 pressupõe o aceite da regulamentação das entidades conveniadas e obriga a observância das seguintes disposições:

I. o usuário solicitante deverá ser cadastrado na Biblioteca deste Tribunal;

II. somente poderão ser requisitados exemplares que não façam parte do acervo da Biblioteca do Tribunal;

III. as regras de empréstimo das entidades conveniadas são de observância obrigatória ainda que diversas daquelas praticadas para as obras constantes do acervo da Biblioteca do Tribunal;

IV. o material solicitado será retirado pelo interessado na Biblioteca do Tribunal, que realizará os controles e ações necessárias para que sejam observadas as regras da entidade conveniada;

V. em casos excepcionais a retirada poderá ser efetuada por portador que apresente autorização por escrito, datada e assinada;

VI. os magistrados que atuam fora da Sede poderão fazer uso de malote ou, havendo disponibilidade, do apoio do Serviço de Transportes para a retirada do material solicitado, desde que firmem compromisso prévio de ressarcimento no caso de eventuais danos e extravios ocasionados pela excepcionalidade da forma de retirada;

VII. o usuário solicitante é responsável pela integridade do material emprestado. Em caso de extravio ou dano, o usuário deve providenciar a imediata reposição da obra, no prazo limite da renovação definida pela entidade conveniada;

Parágrafo único. A retirada e a devolução do material na Biblioteca conveniada serão feitas com o apoio do Serviço de Transportes do Tribunal, em até dois dias após a liberação do exemplar, com todas as cautelas que exigem o tratamento do patrimônio público.

Art. 4º A não observância das disposições deste ato e das regulamentações das entidades conveniadas poderá inviabilizar outros empréstimos, prejudicar os acordos celebrados e, portanto, implicar na aplicação de penalidades.

§ 1º Na hipótese de atraso na devolução do exemplar retirado, o usuário estará sujeito:

a) a suspensão por 3 (três) meses, vedada a retirada de material nos acervos das Bibliotecas do Tribunal e conveniadas;

b) ao pagamento de multas, previstas no normativo da entidade conveniada.

§ 2º Na ocorrência de extravio, perda ou dano ao material emprestado, o usuário deverá providenciar a reposição do exemplar no prazo limite da renovação prevista na regulamentação da entidade conveniada e, não o fazendo, estará sujeito a instauração de expediente para apuração de danos ao patrimônio público e eventual ressarcimento.

§ 3º A aplicação das penalidades cabíveis será realizada sob a coordenação da Escola da Magistratura deste Tribunal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de dezembro de 2010.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/12/2010

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