Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/05/2012
Data de publicação: 18/05/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO -  CAD. ADM.18/05/2012

Vigência:
Tema: Secretaria de Apoio Administrativo. Alteração da estrutura.
Indexação: Secretaria de Apoio Administrativo. Estrutura.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 10/2014
Alterado pelo Ato GP nº 15/2014
Alterado pelo Ato GP nº 27/2015
Alterado pelo Ato GP nº 23/2016
Revogado pelo Ato GP n° 33/2018

ATO GP Nº 07/2012
Revogado pelo Ato GP n° 33/2018

Altera a estrutura da Secretaria de Apoio Administrativo e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 16/2010 que transferiu a Serviço Coordenadria de Pagamento, antes subordinado à Secretaria de Apoio Administrativo, definitivamente para a Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;


CONSIDERANDO que a transferência das atribuições da Setor Seção de Manutenção e Preparo de Ambientes à Serviço Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, antes subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação, se mostrou adequada ao bom andamento dos trabalhos e demanda a formalização da unidade na Serviço Seção de Engenharia e Arquitetura;


CONSIDERANDO que a integração, em caráter experimental, da Setor Seção de Encadernação à Setor Seção de Gráfica vem se mostrando adequada ao bom andamento dos trabalhos;


CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estruturação das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,


RESOLVE:


Art. 1º A Secretaria de Apoio Administrativo passa a funcionar com sua estrutura composta pelos seguintes Serviços:


Art. 1º A Secretaria de Apoio Administrativo, doravante denominada Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial em atenção ao teor do Ato GP nº 22/2015, passa a funcionar com a sua estrutura composta pelas seguintes Coordenadorias: (Caput alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

I. Serviço Coordenadoria de Compras e Licitações;
(Inciso revogado pelo Ato GP nº 27/2015 - DOEletrônico 21/10/2015)

I. Coordenadoria de Infraestrutura Predial; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

II.
Coordenadoria de Material e Patrimônio;

III. Serviço
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;

III. Coordenadoria de Administração Predial; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

IV. Serviço 
Coordenadoria
de Transporte e Segurança;

IV. Coordenadoria de Manutenção e Apoio Logístico;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

V. Serviços Coordenadoria Gerais.

V- Coordenadoria de Serviços Gerais.
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)


V. Seção de Produção Gráfica. (Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

VI- Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial. (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014) (Inciso revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

Art. 1º-A A Coordenadoria de Compras e Licitações tem sua estrutura modificada e passa a ser constituída de: (Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 10/2014 - DOEletrônico 15/05/2014) (Artigo revogado pelo Ato GP nº 27/2015 - DOEletrônico 21/10/2015)
I. Seção de Compras
II. Seção de Licitações
III. Seção de Contratos
IV. Seção de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Contratos
§ 1º Às Seções de Compras, antes denominada Setor de Compras e Cadastro de Fornecedores, Seção de Licitações e Seção de Contratos ficam mantidas as atribuições previstas nos parágrafos , e do art. 49 do Regulamento Geral do Tribunal.
§ 2º À Seção de Acompanhamento e Fiscalização Administrativa de Contratos compete, nos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, atuar como Fiscal Administrativo, com o acompanhamento e a fiscalização do contrato nos aspectos referentes aos documentos exigidos durante a execução do contrato, à comprovação do adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sociais, ambientais e de segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente e as disposições da Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º A Coordenadoria de Material e Patrimônio tem sua estrutura modificada e passa a ser constituído de:


I. Setor
Seção de Material;

II. Setor
Seção de Bens Permanentes;

III. Setor 
Seção de Almoxarifado e Expedição;

IV.
Setor Seção de Gráfica; (Inciso revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

V. Setor  
Seção de Logística.(Inciso revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

§ 1º Às Setores Seções de Material e de Bens Permanentes, antes denominados, respectivamente, Setor Seção de Controle de Material e Setor Seção de Cadastro de Bens, ficam mantidas as atribuições previstas nos parágrafos e do art. 53, do Regulamento Geral do Tribunal.


§ 2º À Setor Seção de Gráfica incumbe realizar serviços de composição de moldes e matrizes, confeccionar impressos utilizados pelo Tribunal, executar serviços técnicos de conservação e encadernação do acervo bibliográfico e documental, bem como zelar pelo bom uso, conservação e limpeza do maquinário e equipamentos. (Parágrafo revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

§ 3º À Setor Seção de Logística incumbe planejar, coordenar e executar serviços de movimentação de bens, reestruturação de ambientes, mudanças de Unidades e montagem de eventos.
(Parágrafo revogado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

Art. 3º A Serviço Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura tem sua estrutura modificada e passa a ser constituída de:


I. Setor
Seção de Engenharia Civil e Arquitetura;

II. Setor
Seção de Engenharia Elétrica;

III. Setor 
Seção de Engenharia Mecânica e Segurança;

IV. Setor
Seção de Infraestrutura de Ambientes Informatizados;

V. Setor
Seção de Comunicação Visual e Design;

VI. Setor
Seção de Documentação e Avaliação Técnica.

Art. 4º À Serviço Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura compete:


a) desenvolver projetos com detalhamentos construtivos e especificação de materiais;


b) elaborar layouts, estudo de viabilidade técnico-econômica, memoriais descritivos e planilha estimativa de custos e quantidades;


c) atuar na supervisão, coordenação, orientação técnica, direção e fiscalização de serviços técnicos e obras, com obtenção da documentação relativa ao atendimento das normas de segurança e da legislação pertinente.


§ 1º À Setor Seção de Engenharia Civil e Arquitetura incumbe desenvolver projetos arquitetônicos e estruturais, instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, layouts, paisagismo e serviços correlatos.


§ 2º À Setor Seção de Engenharia Elétrica incumbe desenvolver projetos e instalações elétricas, grupos de geradores, sistemas de alarmes de incêndio, pára-raios, sistemas de circuito fechado de televisão - CFTV, sonorização e serviços correlatos.


§ 3º À Setor Seção de Engenharia Mecânica e Segurança incumbe desenvolver projetos referentes à instalação de elevadores e equipamentos de elevação, sistemas de ar condicionado, equipamentos de segurança contra incêndio e serviços correlatos.


§ 4º À Setor Seção de Infraestrutura de Ambientes Informatizados incumbe desenvolver projetos referentes à rede elétrica estabilizada, telefonia, estabilizadores de tensão e cabeamento de rede de lógica.


§ 5º À Setor Seção de Comunicação Visual e Design incumbe desenvolver projetos referentes ao mobiliário, placas indicativas, comemorativas e de inauguração, de orientação e alerta, bem como letreiros e placas de fachadas, faixas e banners para eventos e serviços correlatos.


§ 6º À Setor Seção de Documentação e Avaliação Técnica incumbe acompanhar perícias técnicas e de Engenharia no âmbito da Administração, atuar, mediante designação, na qualidade de assistente técnico em processos administrativos, bem como obter a documentação específica para regularização e funcionamento dos imóveis junto aos órgãos municipais e fiscalizadores competentes.


Art. 4º-A A Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ser constituída de: (Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)

I. Seção de Manutenção;

II. Seção de Marcenaria;

III. Seção de Atendimento de Copas
;

III - Seção de Gestão de Serviços de Copa; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

IV. Seção de Telefonia;

V. Seção de Limpeza e Conservação;

VI - Seção de Logística. (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

Art. 4º-B À Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial responsável pela coordenação de todas as atividades de administração, controle e manutenção do patrimônio, compete a ocupação física dos prédios que compõem a Segunda Região, respondendo perante a Secretaria de Apoio Administrativo por todas as demandas de insumos e de serviços necessários para o bom desempenho das atividades desenvolvidas nos Fóruns. Será composta, incialmente, com a seguinte estrutura:
(Artigo acrescentado pelo Ato GP nº 15/2014 - DOEletrônico 25/06/2014)

a) Seção de Administração Predial do Edifício Sede;

b) Seção de Administração Predial do Fórum Ruy Barbosa;

c) Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Leste;

d) Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Sul;

e) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de Guarulhos;

f) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de Osasco;

g) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de São Bernardo do Campo;

h) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição da Baixada Santista;

§ 1º As Seções elencadas nas alíneas anteriores, bem como a equipe de manutenção local prevista na alínea "b" do § 2º deste artigo, serão gradativamente instaladas, com a devida comunicação aos interessados.

§ 2º Às Seções de Administração Predial incumbe:

a) atender aos chamados das unidades sob sua responsabilidade relativos a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistemas de ar condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria que adotará as medidas necessárias;

b) gerenciar a equipe de manutenção local que será composta no mínimo por 1 (um) encanador, 1 (um) eletricista e 2 (dois) ajudantes;

c) apresentar à Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial plano de vistorias preventivas e corretivas nas unidades sob sua responsabilidade;

d) fiscalizar, acompanhar e coordenar a equipe de manutenção nas vistorias e execução de serviços preventivos e corretivos necessários;

e) notificar as Unidades afetadas pela manutenção ou vistorias a serem realizadas, e acompanhar a execução dos serviços;

f) fiscalizar o uso das dependências dos prédios sob sua responsabilidade e zelar pela sua conservação e limpeza, definindo horários e procedimentos de trabalho e adotando as medidas necessárias;

g) acompanhar e efetuar a montagem dos itens necessários à realização de eventos e solenidades agendados para ocorrer nas dependências sob sua responsabilidade;

h) acompanhar a entrega e retirada de bens móveis e utensílios necessários ao funcionamento das unidades pertencentes ao prédio, exceto os materiais de uso restrito da unidade;

i) responder pela fiscalização local relativa a limpeza, manutenção de ar condicionado e manutenção de elevadores, quando houver.

Art. 5º Ficam mantidas, no que couber, a estrutura e demais competências e atribuições constantes do Regulamento Geral do Tribunal para a Secretaria, não descritas nesta norma.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de maio de 2012.



(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOEletrônico - CAD. ADM.18/05/2012

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial