Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/05/2013
Data de publicação: 16/05/2013
17/05/2013 - Retificação
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/05/2013
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/05/2013 - Retificação
Vigência:
Tema:
Define o exercício das funções de Ouvidor no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação: Ouvidoria; CNJ; competência; função.
Situação: SEM EFICÁCIA (Vide Resolução Administrativa 04/2016)
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 25/2014 - DOEletrônico 14/11/2014

ATO GP nº 11/2013

Define o exercício das funções de Ouvidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º As funções de Ouvidor no âmbito deste Tribunal, na forma preconizada na Resolução nº 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça, serão exercidas pelo Presidente em exercício.

Parágrafo único. As competências relativas à função definida no caput ficam delegadas a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes.

Parágrafo único. As competências relativas à função definida no caput ficam delegadas a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 25/2014 - DOEletrônico 14/11/2014)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de maio de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/05/2013
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/05/2013 - Retificação

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial