Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/03/2014
Data de publicação: 24/03/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/03/2014
Vigência:
Tema:
Adequa as estruturas de atendimento ao público nos Fóruns integrados ao Processo Judicial Eletrônico na fase de conhecimento. Disciplina as atribuições das Unidades de Atendimento PJe.
Indexação:
PJe; atendimento; Fórum; unidades; sistema; certidão; advogado; petição; protocolo; distribuição; servidor; diretoria; VT; reclamação verbal; carta precatória; jurisdição; guia; correio.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 06/2014
(Revogado pelo Ato GP nº 08/2016)
Adequa as estruturas de atendimento ao público nos Fóruns integrados ao Processo Judicial Eletrônico na fase de conhecimento; disciplina as atribuições das Unidades de Atendimento PJe; e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais para que seu funcionamento se coadune com a realidade institucional;

CONSIDERANDO que nos Fóruns integrados ao PJe-JT na fase de conhecimento a distribuição de autos é realizada automaticamente, via sistema, pelo próprio advogado ao protocolar sua petição;

CONSIDERANDO que a emissão das certidões de ação trabalhista foi unificada e ocorre apenas na Unidade de Atendimento da Capital, abrangendo toda a 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Serviços de Distribuição ou Unidades de Atendimento tradicionais instaladas nos Fóruns integrados ao PJe-JT na fase de conhecimento serão desativadas no próximo dia 30 de abril.

Parágrafo único. Nos Fóruns integrados ao PJe-JT, na fase de conhecimento, a partir da publicação desta norma, os Serviços de Distribuição ou Unidades de Atendimento tradicionais serão desativados no último dia útil do mês de integração ao novo sistema.

Art. 2º Os serviços remanescentes, anteriormente prestados pelas unidades desativadas, definidos no art. 4º deste Ato, serão absorvidos pelas Unidades de Atendimento PJe que contarão com quantitativo de servidores proporcional ao porte do Fórum, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3º As Unidades de Atendimento PJe estarão vinculadas à Presidência do Tribunal e subordinadas diretamente à Unidade de Atendimento da Capital, como posto avançado de atendimento.

Parágrafo único. Um servidor será designado em cada Fórum para responder pela unidade de atendimento PJe e se reportará diretamente à Diretoria da Unidade de Atendimento da Capital.

Art. 4º As Unidades de Atendimento PJe instaladas nos Fóruns deste Tribunal realizarão as seguintes atividades:

a) Recebimento das petições em papel referentes aos processos que tramitam em meio físico, separação por unidade, de acordo com o direcionamento feito pelo peticionário, e encaminhamento para a vara responsável;

b) Recebimento de ações encaminhadas de outros Regionais ou da Justiça Comum, certificando o recebimento e distribuindo no PJe;

c) Atermação das reclamações verbais;

d) Recebimento das cartas precatórias, inclusão e distribuição no sistema PJe-JT, comunicando ao deprecante, por malote digital, para qual juízo a precatória foi distribuída;

e) Fornecimento de orientações aos advogados e partes quanto à utilização dos computadores do autoatendimento, bem como quanto a dúvidas sobre a utilização do sistema PJe.

§ 1º O primeiro atendimento ao público externo (advogados, partes etc.) deve ser realizado pelas Unidades de Atendimento do PJe-JT, independentemente da jurisdição em que tramita os autos para os quais se solicita auxílio.

§ 2º As Unidades de Atendimento PJe contarão com o apoio do Núcleo de Apoio à Implantação do PJe-JT neste Tribunal para prestar o atendimento necessário ao advogado, que receberá as orientações devidas sempre através de servidor da Unidade de Atendimento.

§ 3º Distribuído o processo, todos os demais atos serão praticados exclusivamente pelas Varas responsáveis, inclusive a emissão de certidão de objeto e pé e as atividades acessórias como emissão de correspondências, elaboração de guias de correio e afins.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de março de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 24/03/2014
REVOGADO PELO ATO GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial