Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 14/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/06/2014
Data de publicação: 05/06/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/06/2014
Vigência:
Tema:
Comitê Gestor Regional do E-Gestão no âmbito do TRT da 2ª Região. Composição.
Indexação: Comitê; e-Gestão; sistema; CGJT.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga as Portarias GP nºs 12/2009 e 30/2009

ATO GP Nº 14/2014
(Revogado pelo Ato GP nº 30/2015)
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do E-Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de finalizar a implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão no 1º Grau de jurisdição deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a coleta de registros estatísticos por meio do referido sistema exigirá a constante verificação da qualidade dos dados, com a realização de eventuais ajustes para garanti-la nos sistemas legados de 1º e 2º Graus e no Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional do e-Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a seguinte composição:

a) Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
b) Juiz do Trabalho Armando Augusto Pinheiro Pires;
c) Oswaldo J. Costa da Silva Leme - matr. 97446 (Tecnologia da Informação);
d) Marcelo Bello Franco - matr. 80888 (Tecnologia da Informação);
e) Jefferson dos Santos Felix - matr. 146463 (Tecnologia da Informação);
f) Maria Inês Ebert Gatti - matr. 69914 (Gestão da Informação Institucional);
g) Izabel Fernandes Alves - matr. 31437 (Coord. Estatística e Gestão de Indicadores);
h) Gustavo Miranda da Silva - matr. 121401 (Coord. Estatística e Gestão de Indicadores);
i) Sueli Cristina Fracca - matr. 69493 (Secretaria da Corregedoria Regional);
j) Rita Cristina Guenka - matr. 37770 (48ª VT de São Paulo);
k) Marcus Biondi Moreira - matr. 85731 (78ª VT de São Paulo);
l) Maria de Fatima Heck de Melo - matr. 38610 (1ª VT de Ferraz de Vasconcelos).

Art. 2º Os trabalhos transcorrerão com prioridade para que sejam observadas as datas de entrega definidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para o ano de 2014.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GP nºs 12/2009 e 30/2009, bem como as demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de junho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 05/06/2014
REVOGADO PELO ATO GP Nº 30/2015 - DOELETRÔNICO 19/11/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial