ATO
GP Nº 16/2014
Integra a Secretaria de Precatórios ao Processo Judicial
Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições da Lei
nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização
do processo judicial;
CONSIDERANDO
o teor do Ato
GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto
na Resolução
CSJT nº 136/2014,
RESOLVE:
Art. 1º
A partir do dia 09 de junho de 2014, a Secretaria de Precatórios
deste Tribunal passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT.
§ 1º Todos os precatórios das esferas federal,
estadual e municipal, bem como as requisições de pequeno valor
contra a União Federal, originários de reclamações
trabalhistas que tramitam no PJe-JT, deverão ser processados eletronicamente
com a observância do fluxo previsto no sistema, sendo remetidos ao
2º Grau nas classes processuais respectivas, acompanhados de ofício
requisitório, de acordo com os normativos vigentes.
§ 1º Todos os precatórios das esferas
federal, estadual e municipal, bem como as requisições de pequeno
valor contra a União Federal, originárias de reclamações
trabalhistas que tramitam no PJe, deverão ser processadas eletronicamente
com a observância do fluxo previsto no sistema, acompanhados de ofício
requisitório, de acordo com os normativos vigentes.(Parágrafo alterado pelo Ato
GP nº 28/2016 - DOE 27/09/2016)
§
2º Nas unidades já integradas ao PJe-JT, os processos físicos
com execução a iniciar contra a Fazenda Pública deverão
ter sua tramitação convertida para o meio eletrônico,
realizando-se no sistema PJe-JT o Cadastro de Liquidação e
Execução (CLE).
Art.
2º O encaminhamento de autos que tramitam no PJe-JT à Secretaria
de Precatórios para a verificação, esclarecimento e emissão
de parecer sobre os cálculos apresentados, na hipótese dos
arts. 233
e 234
do Provimento GP/CR 13/2006, se dará sob a classe processual “Comunicação”
e observará o fluxo de encaminhamento ao 2º Grau. (Artigo revogado pelo Ato
GP nº 28/2016 - DOE 27/09/2016)
Art. 3º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o item
II do Comunicado GP 05/2013.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 9 de junho de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/06/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 09/06/2014 - Republicação por erro
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