Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 22/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/10/2014
Data de publicação: 02/10/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 02/10/2014
Vigência:
Tema:
Diretor-Geral da Administração. Delegação de competência.
Indexação:
Competência; diretor; administração; afastamento; substituto; auxílio; natalidade; funeral; pré-escolar; passagens aéreas; diárias; licença; servidor; capacitação; abono; remoção; falta; pagamento; autorização; prestação; concessão; cônjuge; horário; estudante; consignação; designação; pensão; vale; transporte; alimentação; gratificação; certidão; documento; lei; férias; cargo; lavratura; função; autorização; execução; mandado; expedição; assinatura; estagiário; convênio; pregão; posse; exoneração; vacância; ordenador; ação; delegação.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 22/2014
(Revogado pelo Ato GP nº 26/2015)

Delega competência ao Diretor-Geral da Administração para os fins que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I. Auxílio Natalidade;

II. Auxílio Pré-escolar;

III. Auxílio Funeral;

IV. Passagens aéreas e diárias;

V. Licença-prêmio e Licença-capacitação (servidores);

VI. Remoções (servidores);

VII. Ajuda de custo e indenizações tratadas no artigo 53 da Lei n° 8.112/90;

VIII. Abono de faltas (servidores);

IX. Pagamentos de substituições nos casos previstos;

X. Autorização para prestação, compensação e remuneração de serviço extraordinário;

XI. Concessão de licenças, à exceção das correspondentes a acompanhamento de cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);

XII. Horário especial de estudante;

XIII. Consignações em folha de pagamento;

XIV. Registro de designação de beneficiários de pensão;

XV. Vale-transporte;

XVI. Auxílio-alimentação;

XVII. Antecipação de Gratificação Natalina;

XVIII. Averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos;

XIX. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

XX. Escalas de férias e suas eventuais alterações;

XXI. Lavratura de apostilas em atos e portarias;

XXII. Portarias de designações;

XXIII. Designação e nomeação para preenchimento de Funções Comissionadas 01 a 05;

XXIV. Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;

XXV. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;

XXVI. Designações de servidores para exercerem as atividades de oficiais de justiça “ad hoc”, por períodos determinados, bem como a expedição das portarias correspondentes;

XXVII. Assinaturas de documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrências de eventuais convênios de cooperação recíproca firmados por este Órgão;

XXVIII. Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação, em razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei n° 8.666/93;

XXIX. Aprovação de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos;

XXX. Expedição de ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação, no âmbito da Diretoria-Geral da Administração;

XXXI. Posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e para os cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-3 do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

XXXII. Atos de exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão e de servidor efetivo e declarar a vacância de cargos, resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional;

XXXIII. Designação de membros para constituir junta médica oficial do Tribunal;

XXXIV. Desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira;

XXXV. Instaurar procedimentos administrativos pertinentes aos atos de sua competência; e

XXXVI. Cominação das penalidades previstas no artigo 86 e nos incisos I e II do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

Art. 2° O Diretor-Geral da Administração poderá subdelegar a competência para a prática dos atos previstos no art. 1°.

Art. 3° Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 1° de outubro de 2014.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 02/10/2014
REVOGADO PELO ATO GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial