Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 3/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/02/2015
Data de publicação: 12/02/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/02/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 14/2011. Comitê de Tecnologia da Informação do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; tecnologia; informação; secretaria; Setin; estrutura; TI; equipamento; unidades; programa;  PDTI; processo; avaliação; contratação; desembargador; atividade; coordenador; convocação; ata.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 14/2011
Revogado pelo Ato GP n° 57/2018

ATO GP Nº 3/2015
Revogado pelo Ato GP n° 57/2018

Altera o Ato GP nº 14/2011, que institui o Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a experiência adquirida por este Tribunal desde que instituído o primeiro Comitê de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. , e do Ato GP nº 14/2011, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As diretrizes, normas e procedimentos propostos pelo Comitê de Tecnologia da Informação, submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal, têm por objetivo:

a. definir as diretrizes e monitorar a atuação e o desempenho da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin);

b. estabelecer e revisar periodicamente a estrutura organizacional de Tecnologia da Informação (TI) para que atenda às necessidades da Instituição;

c. definir os padrões de equipamentos de Tecnologia da Informação para as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;

d. definir prioridades nos programas de investimento de Tecnologia da Informação;

e. definir, monitorar e aprimorar as políticas de utilização dos recursos de Tecnologia da Informação do Órgão;

f. definir e implementar procedimentos para acompanhar os resultados das contratações da área de TI;

g. avaliar as demandas das unidades judiciárias e administrativas de acordo com o processo de avaliação definido pelo Comitê de Planejamento e Gestão e aprovado pelo Presidente do Tribunal;

h. avaliar os processos de trabalho estabelecidos na Secretaria de Tecnologia da Informação com foco nos resultados;

i. acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e promover sua revisão periódica;

j. apresentar à Presidência do Tribunal, quando solicitados, os resultados das ações e atividades do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto por 4 (quatro) Desembargadores integrantes do Comitê de Planejamento e Gestão, dentre os quais seu coordenador, definidos em ato próprio.

Parágrafo único. Sempre que necessário, representantes das diversas áreas do Tribunal poderão ser convocados a participar das reuniões do Comitê.

Art. 4º O Comitê definido neste ato se reunirá pelo menos uma vez a cada bimestre, devendo ser registrado em ata, devidamente publicada, todas as deliberações havidas.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de fevereiro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/02/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial